Até 1.000 versões: secretária sinaliza que regulamento do IBS será atualizado com demandas dos contribuintes

Pricilla Santana
Na imagem, a secretária de Fazenda do RS, Pricilla Santana – Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini via Flickr

Por Redação

A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, disse na 2ª feira (6.abr.2026) que o regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terá atualizações após a publicação oficial, conforme surgirem demandas dos contribuintes. Segundo ela, o órgão receberá as sugestões a partir de maio. 

“Não esperem que a peça a ser entregue seja pronta e definitiva. Será uma versão beta 1, 2, 3 e, se duvidar, até 1.000”, declarou a técnica em evento realizado pelo JOTA em Brasília.

Pricilla recomendou que os setores econômicos sigam o regulamento à risca antes de fazerem sugestões ao Comitê Gestor. Segundo ela, a expectativa é que a 1ª versão esteja disponível já em abril –cronograma já sinalizado pelo 2º vice-presidente do colegiado, Luiz Cláudio Gomes.

“Não vamos pôr para consulta pública. Vocês vão botar para rodar, para operacionalizar e vamos ter um canal aberto continuamente […] a partir de maio […] Essa versão que vai sair não está em pedra. Foi feita para ser absorvida, deglutida e devolvida para a gente com sugestão de aperfeiçoamento”, disse.

O Portal da Reforma Tributária teve acesso a uma versão preliminar do regulamento. Esta redação ainda pode sofrer alterações. Leia abaixo as reportagens produzidas com base no conteúdo obtido:

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O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva, tinha 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 

Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.

A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.

Aliás, a comissão temática do Comitê Gestor do IBS tem trabalhado em peso no assunto. Isso indica duas questões: 1) ainda há pontos em aberto e 2) pode haver falta de consenso com a Receita Federal.

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