São Paulo confirma IBS/CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027

Bandeira de São Paulo
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Por Gabriel Benevides, de Brasília

O governo estadual de São Paulo confirmou em 23 de janeiro que irá considerar os novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2027.

A incidência se encerra no estado em 2033, quando a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estiver completa.

O argumento utilizado para embasar a interpretação é uma eventual perda de arrecadação com a retirada do ICMS da conta dos novos tributos. Isso porque atualmente se considera o valor total da operação (montante + tributo) ao fazer o cálculo.

“Caso o IBS e a CBS fossem excluídos da base de cálculo do ICMS, a arrecadação estadual seria artificialmente reduzida, já que os antigos tributos, que os novos vêm substituir, sempre integraram a base do imposto estadual”, afirma o governo paulista.

 A orientação está em uma solução de consulta. O pedido foi feito por uma empresa de “comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial”, que não teve o nome divulgado. Leia a íntegra abaixo:

“Os valores correspondentes ao IBS e à CBS integram o valor da operação, compondo, portanto, a base de cálculo do ICMS, enquanto este permanecer em vigor”, diz o texto.

O documento reforça que não haverá incidência de IBS e CBS na base de cálculo em 2026 em São Paulo, como já havia sido sinalizado anteriormente

ENTENDA A BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for o montante, mais os contribuintes pagam.

Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:

  • Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
  • Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.

Sócio da área tributária do escritório Demarest, o advogado Douglas Mota disse que não há motivo para a incidência na base de cálculo não só em 2026, mas em qualquer momento da transição. Avaliou que a tendência é a judicialização. 

“O IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS? No meu modo de ver, não. Afinal de contas, isso é um tributo, não é preço. Está sendo passado pelo destinatário, porque a legislação assim define o que deve ser feito. Ou seja, cobrado por fora”, declarou o especialista ao Portal em entrevista anterior.

O profissional também criticou o argumento de que os estados e municípios perdem arrecadação sem a IBS/CBS na base de cálculo.

“Não haverá queda de arrecadação. Afinal de contas, a base de cálculo do IBS e da CBS é mais ampla. Então, uma coisa vai acabar compensando a outra”, declarou.

ORIGEM E TESE DO SÉCULO

Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2023) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.

Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.

Relembre a Tese do Século:

  • O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins em 2017.
  • Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
  • Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.

O Portal da Reforma Tributária fez várias reportagens sobre o impasse da base de cálculo. Leia abaixo:

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