
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O governo estadual de São Paulo confirmou em 23 de janeiro que irá considerar os novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 2027.
A incidência se encerra no estado em 2033, quando a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estiver completa.
O argumento utilizado para embasar a interpretação é uma eventual perda de arrecadação com a retirada do ICMS da conta dos novos tributos. Isso porque atualmente se considera o valor total da operação (montante + tributo) ao fazer o cálculo.
“Caso o IBS e a CBS fossem excluídos da base de cálculo do ICMS, a arrecadação estadual seria artificialmente reduzida, já que os antigos tributos, que os novos vêm substituir, sempre integraram a base do imposto estadual”, afirma o governo paulista.
A orientação está em uma solução de consulta. O pedido foi feito por uma empresa de “comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial”, que não teve o nome divulgado. Leia a íntegra abaixo:
“Os valores correspondentes ao IBS e à CBS integram o valor da operação, compondo, portanto, a base de cálculo do ICMS, enquanto este permanecer em vigor”, diz o texto.
O documento reforça que não haverá incidência de IBS e CBS na base de cálculo em 2026 em São Paulo, como já havia sido sinalizado anteriormente.
ENTENDA A BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo é o valor usado para cobrar um tributo. Quanto maior for o montante, mais os contribuintes pagam.
Quando outros impostos e contribuições entram no cálculo, a base expande e a carga aumenta. Leia um exemplo fictício:
- Se a base de cálculo é R$ 100 e o imposto é de 10%, paga-se R$ 10.
- Mas se outro tributo é incluído e a base sobe para R$ 110, o imposto vira R$ 11.
Sócio da área tributária do escritório Demarest, o advogado Douglas Mota disse que não há motivo para a incidência na base de cálculo não só em 2026, mas em qualquer momento da transição. Avaliou que a tendência é a judicialização.
“O IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS? No meu modo de ver, não. Afinal de contas, isso é um tributo, não é preço. Está sendo passado pelo destinatário, porque a legislação assim define o que deve ser feito. Ou seja, cobrado por fora”, declarou o especialista ao Portal em entrevista anterior.
O profissional também criticou o argumento de que os estados e municípios perdem arrecadação sem a IBS/CBS na base de cálculo.
“Não haverá queda de arrecadação. Afinal de contas, a base de cálculo do IBS e da CBS é mais ampla. Então, uma coisa vai acabar compensando a outra”, declarou.
ORIGEM E TESE DO SÉCULO
Foi um vício legislativo na emenda constitucional da tributária (EC 132 de 2023) que motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. Leia mais aqui.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem o impasse.
Relembre a Tese do Século:
- O que é – Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins em 2017.
- Quem afetou – Em caso de exclusão, empresas ganham com restituições e uma base de cálculo menor. União perdeu receita e enfrenta impacto fiscal duradouro.
- Efeitos até hoje – Gerou disputas sobre cálculo, créditos e modulação. Decisões ainda produzem novos precedentes.
O Portal da Reforma Tributária fez várias reportagens sobre o impasse da base de cálculo. Leia abaixo:
- IBS e CBS na base de cálculo: maior desafio será a precificação, aponta especialista
- IBS e CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição da reforma, explica Bernard Appy
- Entenda como vício legislativo criou insegurança sobre IBS na base de cálculo do ICMS
- Técnicos da reforma admitem internamente que IBS não entra na base do ICMS em 2026, mas falta de posicionamento público cria insegurança
- Municípios e Comsefaz dizem que CBS/IBS não entram no cálculo de ICMS/ISS em 2026, mas estados divergem na resposta
- Sefaz de Pernambuco diz que CBS/IBS entram no cálculo do ICMS, mas não detalha quando
- Sefaz de Brasília diz em solução de consulta que CBS/IBS não entra no cálculo de ICMS em 2026
- Sefaz de Pernambuco recua e explica que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026



