
Por Enzo Bernardes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta 2ª feira (30.mar.2026), a Portaria Carf/MF nº 142, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e uso de inteligência artificial generativa no órgão.
O texto define princípios que devem orientar o uso da tecnologia, como o respeito aos direitos fundamentais, a proteção de dados pessoais e a vedação de discriminação algorítmica.
Entre os pontos centrais, a norma proíbe o uso de plataformas externas de inteligência artificial para o tratamento de dados pessoais, sigilosos ou sensíveis. O uso de ferramentas com IA generativa dependerá de análise prévia do Comitê Interno de Governança do Carf e de aprovação expressa da presidência do órgão.
A regulamentação também determina que soluções de IA adotadas pelo conselho sejam hospedadas em território nacional e garantam a confidencialidade das informações. A contratação de fornecedores deverá seguir as políticas de segurança da informação e de proteção de dados vigentes.
Além disso, gestores terão de apresentar relatórios semestrais sobre o uso da tecnologia em seus processos de trabalho. Os documentos serão avaliados pela área de gestão de riscos e poderão passar por análise da Comissão de Ética.
A portaria ainda estabelece responsabilidades para usuários internos e externos, como a revisão dos conteúdos gerados por IA e a comunicação imediata de falhas ou vazamentos. O descumprimento das diretrizes poderá resultar em apuração administrativa.
A portaria foi assinada pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
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