
Por Enzo Bernardes
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o § 8º do art. 4º da Lei Complementar 224/2025, com foco no inciso IV do dispositivo. A entidade argumenta que o dispositivo impõe uma restrição indevida ao direito adquirido ao limitar a preservação de benefícios e incentivos fiscais apenas àqueles condicionados a investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.
Segundo a CNI, a Constituição Federal garante a manutenção de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sujeitos a condições, conforme previsto no Código Tributário Nacional e consolidado na Súmula 544 do STF. Ao definir como “condição onerosa” exclusivamente a realização de investimentos aprovados pelo Executivo, a lei complementar desconsidera outras contrapartidas assumidas pelos contribuintes e enfraquece um entendimento que já está firmado nas decisões judiciais.
A confederação também afirma que o caráter taxativo da lista de exceções prevista no § 8º pode levar à redução de benefícios fiscais legítimos, violando a segurança jurídica e a proteção da confiança. Por isso, a entidade pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do trecho questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade ou o afastamento da interpretação que restringe o reconhecimento do direito adquirido.
Confira na íntegra a minuta elaborada pela CNI:



