
Por Redação
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou na 5ª feira com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra trechos da lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) sobre a nova tributação de dividendos.
“A norma cria condição impossível, pois não há tempo hábil para essa apuração, não há regras técnicas que possibilitem a apuração do resultado de um período ainda não encerrado”, diz a entidade na ação.
O pleito é para derrubar a necessidade de aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 para que continuem isentos de Imposto de Renda (entenda mais abaixo).
Outras representantes de setores já entraram na Justiça em busca de mudar os prazos para isenção. A Associação Comercial do Paraná conseguiu uma liminar favorável.
Leia abaixo o documento:
ENTENDA O IMPASSE DOS DIVIDENDOS
Pagamentos do estoque de lucros acima de R$ 50.000 mensais serão tributados direto na fonte em até 10% de Imposto de Renda. Aqueles aprovados até 31 de dezembro de 2025 e entregues ao investidor até 2028 serão os últimos a ficarem isentos.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Assim, seria necessário ajustar essa determinação.
Especialistas dizem haver incompatibilidade entre as legislações e as companhias precisam correr para antecipar em 4 meses o planejamento de distribuição dos lucros. Entenda mais nesta reportagem.



