
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Uma decisão liminar (provisória, mas com efeito imediato) da Seção Judiciária do Distrito Federal deu alívio para a Associação Comercial do Paraná na 3ª feira (16.dez.2025). A 8ª Vara Federal permitiu que a entidade fosse liberada para ter Imposto de Renda retido na fonte sobre os dividendos só a partir de abril de 2026.
A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Assim, seria necessário ajustar a previsão da nova regra.
O Tribunal de Justiça do DF entendeu que houve incompatibilidade e permitiu o rito comumente utilizado para a Associação Comercial do Paraná , que é comum entre as empresas.
“Ao condicionar isenção tributária à aprovação de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025, exige cumprimento de condição materialmente impossível, pois conflita com prazos imperativos e procedimentos obrigatórios”, diz a liminar.
Leia a íntegra:
A decisão de 3ª feira deve representar um alívio a diversas empresas, que corriam para aprovar a distribuição de dividendos até a reta final deste ano.
Havia um projeto de lei (PL 5.473 de 2025) na Câmara dos Deputados para corrigir a distorção. O texto já havia passado pelo Senado. A chance de avanço na tramitação é mínima.
Especialistas consultados pelo Portal da Reforma Tributária disseram haver incompatibilidade entre as legislações e as companhias precisam correr para antecipar em 4 meses o planejamento de distribuição dos lucros. Entenda mais nesta reportagem.



