Decisão libera Associação Comercial do Paraná para ter dividendos isentos até abril

Dividendos
Imagem gerada por inteligência artificial

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Uma decisão liminar (provisória, mas com efeito imediato) da Seção Judiciária do Distrito Federal deu alívio para a Associação Comercial do Paraná na 3ª feira (16.dez.2025). A 8ª Vara Federal permitiu que a entidade fosse liberada para ter Imposto de Renda retido na fonte sobre os dividendos só a partir de abril de 2026.

A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. Assim, seria necessário ajustar a previsão da nova regra.



O Tribunal de Justiça do DF entendeu que houve incompatibilidade e permitiu o rito comumente utilizado para a Associação Comercial do Paraná , que é comum entre as empresas.

“Ao condicionar isenção tributária à aprovação de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025, exige cumprimento de condição materialmente impossível, pois conflita com prazos imperativos e procedimentos obrigatórios”, diz a liminar.

Leia a íntegra:

A decisão de 3ª feira deve representar um alívio a diversas empresas, que corriam para aprovar a distribuição de dividendos até a reta final deste ano.

Havia um projeto de lei (PL 5.473 de 2025) na Câmara dos Deputados para corrigir a distorção. O texto já havia passado pelo Senado. A chance de avanço na tramitação é mínima.

Especialistas consultados pelo Portal da Reforma Tributária disseram haver incompatibilidade entre as legislações e as companhias precisam correr para antecipar em 4 meses o planejamento de distribuição dos lucros. Entenda mais nesta reportagem.

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