Equipe econômica se prepara para recorrer sobre liminar dos dividendos e teme litígio

Foto: Marcos Santos via USP Imagens
Foto: Marcos Santos via USP Imagens

Por Gabriel Benevides

A equipe econômica do governo se prepara para recorrer da liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a isenção de dividendos até 31 de janeiro de 2026 pela reforma da renda.

Uma das preocupações do time é que haja um incentivo e aumento de litígio (conflito tributário levado ao Judiciário) caso a decisão seja derrubada, segundo apurou o Portal da Reforma Tributária.

A nova tributação dos dividendos veio para compensar a isenção do Imposto de Renda aos brasileiros que recebem até R$ 5.000 ao mês. A expectativa do Ministério da Fazenda era arrecadar aproximadamente R$ 9 bilhões com a cobrança sobre as remessas de lucro.

A reportagem entrou em contato com a Receita Federal via e-mail nesta 6ª feira (26.dez.2025) questionando qual seria o impacto fiscal da liminar. Não recebeu resposta até a publicação desta notícia.

ENTENDA A LIMINAR

O ministro do STF Nunes Marques assinou uma decisão liminar monocrática que libera a isenção de dividendos até 31 de janeiro de 2026.

O documento tem caráter provisório imediato, mas ainda precisa passar pelo plenário da Corte –que pode acatar ou não. 

Trata-se de uma resposta a ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) feitas por duas entidades: CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Pessoas ligadas às confederações consultadas pelo Portal afirmam que a decisão vale para os representados de ambos os setores. Porém, há uma tendência de que a liminar deve ser seguida também por juízes e tribunais em outros casos.

A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. O pleito das confederações era conseguir a isenção até o 4º mês do ano que vem.

Nunes Marques acatou o pedido parcialmente. Decidiu ampliar o prazo, mas não até abril. Ele considerou um posicionamento do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) afirmando que o novo período é “inexequível”.

O QUE JÁ DISSE O GOVERNO

O governo minimizou a questão antes da liminar. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou em 18 de dezembro que as empresas “não estão vendo problema” na nova regra

O chefe da equipe econômica também declarou que demandas pelo ajuste das datas não vieram durante o início da tramitação do projeto da reforma da renda no Congresso, que começou em março de 2025.

“Esse pleito nem veio durante a tramitação do projeto. Esse pleito apareceu nos 47 do 2º tempo”, declarou.

A Receita Federal soltou uma nota no mesmo dia afirmando que era “muito simples” garantir a não incidência do IR no lucro apurado até 2025.

Portal da Reforma Tributária apurou que o time jurídico da Fazenda não enxerga insegurança entre o PL da renda e a Lei das S.As. Segundo os técnicos, a data de 31 de dezembro é uma escolha acima de tudo, independentemente de o prazo para autorizar ser até abril.

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