
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse nesta 2ª feira (14.abr.2026) que a Justiça deve derrubar “a qualquer momento” a liminar que liberou 5 petroleiras da alíquota de exportação de 12% sobre o óleo bruto de petróleo.
O chefe do Orçamento mencionou o fato de que a decisão foi emitida com base em um trecho inexistente da medida provisória (MP 1.340 de 2026) que elevou a cobrança. Segundo o texto original, entendia-se que o documento citava o fim arrecadatório da iniciativa.
Moretti falou à imprensa em coletiva na sede do Ministério de Minas e Energia, em Brasília. O Portal da Reforma Tributária esteve presente no local.
Responsável pela liminar, o juiz da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro Humberto de Vasconcelos Sampaio reconheceu o ocorrido e definiu o episódio como “erro grave”. Ele retificou o conteúdo da decisão, mas manteve a interpretação de que a alta foi arrecadatória.
Leia o que disseram:
- Bruno Moretti em entrevista a jornalistas nesta 2ª feira – “Ficamos perplexos com uma decisão fundamentada em um trecho inexistente de uma medida provisória. Embora não seja advogado, é algo que eu realmente nunca havia visto na vida. Acreditamos que a liminar será derrubada a qualquer momento”.
- Humberto de Vasconcelos em nota na 6ª feira (10.abr) – “Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu em 7 de abril uma liminar para que 5 empresas do setor petroleiro fiquem livres do pagamento da alíquota de exportação de 12% sobre o óleo bruto de petróleo. A tributação mais alta foi estabelecida em março pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As companhias beneficiadas foram:
- TotalEnergies.
- Repsol Sinopec.
- Galp.
- Shell.
- Equinor.
A decisão é provisória, mas tem efeito imediato. Teve origem em um mandado de segurança protocolado pelas petroleiras.
A alíquota de 12% veio por meio de uma medida provisória (MP 1.340 de 2026). À época, o Ministério da Fazenda disse que a carga maior sobre o petróleo serviria para proteger o mercado nacional durante as incertezas do conflito entre Estados Unidos e Irã. Com o preço do barril alto, as petroleiras poderiam ter mais vantagem ao exportar o óleo brasileiro do que vender para o mercado interno.
O instrumento também compensa a renúncia fiscal de R$ 30 bilhões decorrente da redução a zero do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o diesel até 31 de maio.
Lula desonerou o diesel de tributos federais e perdeu dinheiro com isso com objetivo de controlar o preço do combustível por causa das oscilações causadas pela guerra no Oriente Médio.
O ministro Bruno Moretti argumentou nesta 2ª feira que o efeito arrecadatório é uma consequência das ações protecionistas da medida, não o objetivo principal.
“Não é possível, de novo, que se entenda que essa medida seja arrecadatória na sua finalidade. Ela é tipicamente regulatória, embora as suas consequências fiscais possam ser usadas para fazer a compensação da retirada dos PIS/Cofins.Isso já foi colocado em diversas instâncias, em diversos processos na Justiça”, declarou.




