PGFN mapeia ações judiciais da reforma tributária para preparar defesa

Anelize Almeida
Na imagem, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida – Reprodução: Diogo Zacarias via Ministério da Fazenda

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) iniciou um mapeamento de eventuais teses que podem gerar disputas na Justiça com os tributos da reforma tributária. O objetivo é preparar a defesa dos temas pela advocacia pública.

A informação foi divulgada pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em entrevista a jornalistas nesta 3ª feira (10.mar.2026). O Portal da Reforma Tributária esteve presente.

Segundo ela, há expectativas de judicialização por causa do sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Cita exemplos sobre créditos tributários e bases de cálculos, como a reportagem detalhará mais abaixo.

Almeida define a iniciativa como uma “incubadora” de teses. Explica que não descarta o peticionamento de ADCs (Ações Diretas de Constitucionalidades) ou mesmo de eventuais alterações legislativas na reforma.

“Não descarto ações diretas de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não descarto propostas de alteração legislativa eventualmente […] de itens específicos da reforma”, declarou.

A utilização de ADCs vai depender da quantidade de processos para um único tema. Se houver milhares, a tendência é que a PGFN solicite que a modalidade seja protocolada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

“Se tiver milhares de ações, aí podemos ir pela via da ADC […], proposta pelo Presidente da República, via Advocacia Geral da União. O que a gente faz aqui é estudar a tese”, afirmou.

Mais detalhes sobre a “incubadora” devem ser divulgados em breve. O mapeamento dos temas ainda não está completo. Mas já mostra o que se deve esperar com o início da reforma tributária.

AS TESES

Questionados sobre qual seria um dos temas mapeados, membros da PGFN citaram duas possibilidades. A 1ª foi a vinculação do crédito tributário ao ato do pagamento. Ou seja, o recebimento automático do dinheiro ainda durante a transação. 

Alguns advogados afirmam que o recebimento dos créditos desta forma é inconstitucional porque a vinculação do crédito ao pagamento deveria ser uma exceção. Procuradores defendem que não.

“Em nossa visão, a lei complementar é claramente constitucional, porque a emenda dá essa opção desde que haja duas condições: o split payment ou a possibilidade de o adquirente fazer o recolhimento”, disse Moisés de Sousa, Procurador-Geral Adjunto Tributário.

Outra matéria em destaque é a eventual IBS/CBS na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante a transição da reforma. Entenda o impasse aqui.

A procuradora-geral da Fazenda Anelize Almeida já havia antecipado em entrevista ao Portal que o assunto seria estudado pelos profissionais da advocacia pública.

A maioria das teses a serem consideradas pelas procuradorias já foi amplamente divulgada por tributaristas e também por veículos especializados. Anelize afirmou que essa é uma das formas de entender o assunto.

A gente já tem percebido –seja em congressos, seja em revistas, seja em conversas com a advocacia privada– algumas teses tributárias que podem ser levadas ao Judiciário e podem gerar um contencioso”, disse a procuradora.

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