
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspendeu na 4ª feira (18.fev.2026) o julgamento da liminar que liberou a isenção de dividendos pela reforma da renda até 31 de janeiro de 2026.
O ministro pediu destaque no processo, o que também transferiu a deliberação para o plenário físico da Corte. Ainda não há data marcada para a apreciação. A matéria antes estava em julgamento virtual.
A liminar (decisão prévia mas com efeito imediato) havia sido determinada pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Alexandre de Moraes seguiu o voto antes de Fachin.
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ENTENDA A LIMINAR
Trata-se de uma resposta a ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) feitas por duas entidades: CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNI (Confederação Nacional da Indústria).
A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte. O pleito das confederações era conseguir a isenção até o 4º mês de 2026.
Nunes Marques acatou o pedido parcialmente. Decidiu ampliar o prazo, mas não até abril. Ele considerou um posicionamento do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) afirmando que o novo período é “inexequível”.



