
A reforma tributária estabelece que haverá cobrança de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre algumas pessoas físicas que alugam por temporada –com reservas geralmente realizadas por aplicativos, como o Airbnb. Mas atenção: isso não vale para todo locatário.
A nova tributação se aplica a quem realiza esse tipo de serviço com ao menos 3 imóveis e registrou uma receita anual de R$ 240 mil com a atividade. São considerados “por temporada” a locação com duração de até 90 dias.
Também um redutor na base de cálculo mensal da cobrança no valor de R$ 600. Na prática, isso significa que haverá uma “isenção” nos ganhos até esse limite. Outro fator que alivia a carga é a redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS.
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