
Por Redação
O Fisco disponibilizou neste sábado (27.set.2025) a tabela para auxiliar a forma de tributação do IBS e CBS, bem como do Local de Incidência do IBS e CBS, nos termos da Seção IV – Do Local da Operação, art. 11, da Lei Complementar 214/2025.
Os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS serão a principal referência para emissão de notas de serviços, analisa Vinicius Zucchini, CPO da ROIT.
Muitas prefeituras, como Barueri, por exemplo, já alteraram seus códigos para NBS.
“O NBS para serviços, é como NCM para mercadorias. É a referência inclusive para se saber a correta tributação do IBS e CBS, a determinação do cClassTrib”, disse Zucchini.
Segundo ele, um passo importante para empresas se adequarem as novas regras a partir de 2026.
A dúvida do mercado agora é saber quantas prefeituras estarão atualizadas a partir de janeiro de 2026.