A visão internacional e a maturidade da Reforma Tributária brasileira

Por Luiz Roberto Peroba

O documento produzido por determinados autores e publicado pelo departamento de economia da OCDE denominado “The reform of Brazil’s consumption tax system” (Arnold, J. et al. (2025), The reform of Brazil’s consumption tax system: A historic achievement”, OECD Economics Department Working Papers, No. 1848, OECD Publishing, Paris, representa um dos trabalhos técnicos mais relevantes já produzidos sobre a reforma da tributação do consumo no Brasil.

Trata-se de um documento comparativo e tecnicamente bem fundamentado, que demonstra não apenas a correta compreensão das profundas mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, como também a maturidade institucional alcançada pelo debate tributário brasileiro.

O primeiro grande mérito do documento está na possibilidade, até recentemente inexistente, de comparar o sistema brasileiro com experiências internacionais efetivamente equivalentes. Os autores avaliam o novo modelo brasileiro à luz de dois outros sistemas federativos que já operam um IVA dual: Canadá e Índia. Antes da reforma, o sistema brasileiro era tão fragmentado, cumulativo e assimétrico que qualquer exercício comparativo era artificial. O relatório evidencia que esse obstáculo foi superado.

Ao examinar elementos centrais do novo modelo — base ampla, não cumulatividade plena, tributação no destino, coordenação federativa e governança administrativa — o documento demonstra que o Brasil passou a dialogar com padrões internacionais reais, e não mais apenas aspiracionais. Mais do que isso, deixa claro que o modelo brasileiro não é mera reprodução das experiências estrangeiras, mas um arranjo institucional próprio, com características inovadoras.

O estudo destaca, em especial, o fato de o IVA brasileiro operar em três níveis federativos — União, Estados e Municípios —, característica inexistente nos modelos canadense e indiano. Longe de ser tratada como fragilidade, essa peculiaridade é reconhecida como um desafio institucional enfrentado por meio de um desenho constitucional sofisticado, que busca equilibrar autonomia federativa, uniformidade normativa e eficiência econômica.

Outro ponto de grande relevância é a capacidade do documento de identificar, desde já, aspectos sensíveis do novo sistema, analisando como temas semelhantes foram tratados nas demais jurisdições. O trabalho aborda, entre outros pontos, os mecanismos de uniformização da base tributável, a aplicação efetiva do princípio do destino, os modelos de arrecadação e distribuição de receitas, os poderes de fiscalização e coordenação administrativa e, de forma especialmente relevante, o tratamento do contencioso tributário em sistemas de IVA dual.

Essa abordagem comparativa confere ao documento um caráter prospectivo. Mais do que descrever o novo sistema, os autores oferecem às autoridades brasileiras um verdadeiro mapa de riscos e oportunidades, permitindo antecipar dificuldades que, em outros países, só se tornaram visíveis após anos de operação do modelo.

Talvez o aspecto mais importante do documento seja justamente o horizonte que ele abre. O Brasil tem agora a oportunidade não apenas de implementar um modelo teoricamente consistente, mas de ajustá-lo, aperfeiçoá-lo e inovar institucionalmente a partir de experiências concretas. Temas como split payment, desenho dos sistemas de fiscalização, interoperabilidade tecnológica, coordenação entre administrações tributárias, uniformização interpretativa e, sobretudo, o tratamento adequado do contencioso administrativo e judicial surgem como campos nos quais o Brasil pode avançar além do modelo teórico.

O estudo funciona, assim, como um convite explícito à ação. O novo sistema oferece as condições para neutralizar distorções históricas, mas seu sucesso dependerá da capacidade de construir soluções institucionais estáveis, transparentes e cooperativas, especialmente em um ambiente federativo complexo.

Em conclusão, esse estudo promovido por pesquisadores internacionais publicado pelo departamento de economia da OCDE não apenas reconhece a reforma tributária brasileira como um marco histórico, mas a posiciona em um patamar de maturidade que autoriza comparações internacionais sérias e produtivas. Mais do que validar escolhas passadas, o documento fornece uma base técnica inicial para tomada de decisões futuras. Cabe agora ao Brasil aprofundar esse diagnóstico, buscando neutralizar problemas conhecidos, inovando onde for possível e ajustando, desde já, os pontos críticos do sistema, em especial aqueles relacionados à governança, à fiscalização e ao contencioso.


Luiz Roberto Peroba é Sócio/Tax Partner no Pinheiro Neto. Assessora clientes nacionais e estrangeiros de diversas indústrias, tanto em consultoria/planejamento tributário como contencioso, em disputas administrativas e judiciais.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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