Lucro Presumido em 2026: a ampliação silenciosa da base tributável

Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária

Por Rubens Tavares

A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 reacendeu um debate sensível no ambiente empresarial brasileiro: até que ponto o Estado pode presumir lucros maiores sem demonstrar que eles realmente existem? Ao alterar a base de cálculo do Lucro Presumido, elevando os percentuais aplicáveis a diversas atividades, a norma impacta diretamente a estrutura tributária de milhares de empresas que sempre confiaram na previsibilidade desse regime para organizar seu planejamento financeiro e operacional.

Mais do que uma simples mudança numérica, a medida representa uma inflexão na lógica histórica do modelo. O que por décadas foi tratado como um critério estável e tecnicamente consolidado passa a ser redefinido sem estudos públicos amplamente debatidos ou parâmetros econômicos transparentes. Nesse contexto, a discussão ultrapassa o campo contábil e alcança uma dimensão maior: segurança jurídica, coerência regulatória e os limites da presunção como instrumento legítimo de tributação.

A alteração da base de cálculo do Lucro Presumido, gerou um sentimento comum entre milhares de empresários brasileiros: a cobrança por algo que não foi efetivamente realizado. Ao elevar a presunção de lucro de 32% para 35,2% em diversas atividades, o governo passou a tributar as empresas como se estivessem lucrando mais, sem apresentar qualquer comprovação técnica que sustentasse essa mudança.

O impacto, embora aparentemente pequeno à primeira vista, é relevante na prática. O aumento da base de cálculo se traduz em elevação direta da carga tributária, redução imediata de margem e pressão sobre o fluxo de caixa, especialmente em setores que já operam com rentabilidade limitada. O ponto mais sensível não está apenas no efeito financeiro, mas na forma como a decisão foi tomada: sem estudo setorial, sem análise das margens reais, sem debate com o setor produtivo e sem qualquer regra de transição.

Esse movimento chama atenção porque os percentuais do Lucro Presumido permaneceram inalterados por mais de três décadas. Desde 1995, a metodologia foi considerada adequada, previsível e suficiente para milhões de empresas organizarem seu planejamento tributário. A mudança, feita no final de 2025, rompeu essa lógica de forma abrupta, substituindo critérios técnicos por uma presunção ampliada de lucro.

É importante lembrar que o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, mas um modelo simplificado de tributação. O Estado opta por não auditar o lucro real da empresa, não analisar custos ou despesas e tributar o faturamento com base em um lucro estimado. Ao elevar essa presunção sem fundamentação econômica, transfere-se integralmente o risco ao contribuinte, ampliando a arrecadação sem qualquer avanço em fiscalização ou correção de distorções reais.

Para empresas com faturamento superior a R$5 milhões enquadradas nesse regime, o impacto já é uma realidade. A discussão, portanto, deixa de ser se haverá efeito financeiro e passa a ser se essa mudança representa um ajuste fiscal legítimo ou apenas uma arrecadação baseada em presunção. 

Quando o Estado cobra como se o lucro tivesse aumentado, sem verificar se isso corresponde à realidade, o debate deixa de ser técnico e passa a ser institucional.


Rubens Tavares é CEO da BMS Consultoria Tributária.


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