
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse nesta 3ª feira (3.fev.2026) que o Simples Nacional “merece” uma revisão, assim como o Lucro Presumido.
Ele respondia a uma pergunta do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), defensor de um projeto de lei (nº 108 de 2021) para atualizar a tabela de faturamento dos pequenos negócios.
Segundo Barreirinhas, há muitos contribuintes com medo de perder o direito aos regimes por causa do teto de faturamento. Os limites são os seguintes para:
- MEI (Microempreendedor Individual) – R$ 81.000.
- Simples Nacional – R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido – R$ 78,0 milhões.
“A tributação do resultado das empresas merece, sim, uma revisão por conta dos saltos. A pessoa é um Simples Nacional e, chegando no final, começa a ficar angustiado, porque ele vai sair [do regime]. Mas o mesmo vale também para o Lucro Presumido”, declarou Barreirinhas.
Ele falou durante um almoço da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), em Brasília. O Portal da Reforma Tributária acompanhou o evento presencialmente.
O secretário defendeu que o período de implementação da reforma tributária é um “bom momento” para iniciar as discussões sobre as revisões, já que o novo sistema de operacionalização de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) permite um mapeamento das empresas brasileiras.
“Não precisamos ficar fazendo mais estimativas. A gente vai ter lá a movimentação e consegue fazer projeção. Idealmente, esse seria o momento para fazermos essa discussão”, disse.
O Simples Nacional e o Lucro Presumido são formas diferentes de calcular e pagar impostos:
- Simples – Voltado a micro e pequenas empresas e reúne vários tributos em uma única guia, com alíquotas menores.
- Lucro Presumido – Usado por empresas um pouco maiores e calcula os impostos com base em um lucro “estimado” pelo governo, e não no lucro real.
Revista da Reforma Tributária
Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.



