
Por Felipe Beraldi
Em janeiro, a CBS substitui o PIS e a Cofins com alíquota cheia, os documentos fiscais mudam de cara e as empresas do Simples Nacional precisam decidir como vão se posicionar no novo sistema. E, a esta altura, o mercado ainda não sabe quanto vai pagar. Não há outra palavra: é um absurdo. Nenhum país sério deveria pedir que empresas reorganizem preços, contratos e sistemas sem dizer, com antecedência, qual será a alíquota.
O empresário tem todo o direito de reclamar. O que ele não pode é parar. Esperar a alíquota oficial, o resultado da eleição ou uma nova postergação não muda o fato de que a reforma começa a mexer no caixa em poucas semanas. A crítica ao governo é justa; a paralisia, essa, sai do bolso da empresa.
As muletas da espera
Toda grande mudança cria suas desculpas. Na reforma tributária, as mais comuns são três: “vai ser adiado de novo”, “depois da eleição tudo pode mudar” e “ainda há muita coisa indefinida”. Todas têm algum fundo de verdade, e é justamente isso que as torna perigosas.
As postergações que vêm acontecendo mexem em prazos, não na direção. A Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 já estão em vigor e o cronograma da transição está escrito: em 2027 a CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado para quase todos os produtos (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O IBS segue em 0,1% em 2027 e 2028, e o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente a partir de 2029 até a extinção, em 2033.
Cada prorrogação dá mais tempo para quem já está se mexendo. Para quem está parado, só adia o tamanho do susto.
A mudança já chegou à nota fiscal
Quem acha que a reforma é assunto para 2027 talvez não tenha olhado para as próprias notas. Entre outubro deste ano e janeiro de 2027, mudanças importantes estão sendo efetivamente implementadas nos documentos fiscais. Elas passam primeiro pelas empresas do regime regular, que já precisam informar IBS e CBS em suas notas, e chegam às empresas do Simples Nacional no início do ano que vem.
E não se trata de preencher dois campos a mais: cada item da nota passa a carregar código de situação tributária, classificação tributária, base de cálculo, alíquota e valor dos novos tributos. Isso exige cadastro de produtos e serviços revisado (NCM e NBS corretos), sistema emissor atualizado e equipe treinada. Erro de classificação vira nota rejeitada, venda travada ou crédito negado ao cliente.
Simples Nacional: a prorrogação não alargou a janela
A partir de 2027, a empresa do Simples terá de escolher entre dois formatos. No tradicional, IBS e CBS seguem dentro do DAS e o cliente empresarial só aproveita como crédito o valor efetivamente recolhido na guia, em geral pequeno. No chamado híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, destaca os tributos na nota e transfere crédito integral ao cliente, em troca de mais complexidade e, muitas vezes, de mais imposto no caixa.
O prazo dessa escolha já foi prorrogado, mas a opção para o primeiro semestre de 2027 ainda precisa ser feita neste ano, com uma janela curta para eventual cancelamento antes da virada. Para o segundo semestre, haverá nova oportunidade no início do ano que vem. Ainda assim, o tempo para fazer as contas e decidir com segurança é curto.
E o diagnóstico é preocupante. A Sondagem Omie das Pequenas Empresas, feita em agosto de 2026 com 410 gestores, mostrou que 79% das empresas do Simples ainda não haviam definido o formato. Quem não se manifesta fica automaticamente no modelo tradicional, o que pode significar perder espaço junto a clientes B2B que passarão a comparar fornecedores pelo crédito que geram.
Sem alíquota oficial, mas com cenários
É fato: às vésperas de 2027, ainda não existe alíquota oficial da CBS. O cálculo segue em análise pelos órgãos responsáveis e o percentual só deve ser fixado pelo Senado no fim do ano. Chegar a esta fase do campeonato sem o número é um absurdo, e o empresário tem toda razão em reclamar.
Mas pense no orçamento de 2027 que sua empresa está fechando agora. Você sabe qual será a inflação? A Selic exata em cada trimestre? Quanto fôlego o mercado terá para absorver novas vendas? Não sabe, e nem por isso deixa de orçar. Você trabalha com cenários, atribui probabilidades e prepara respostas para cada um.
Com a CBS deve ser igual. As referências públicas já dão um intervalo razoável de trabalho: de 9,4% a 10% – considerando projeções técnicas e privadas que circulam hoje pelo mercado.
Vale lembrar que, em 2027 e 2028, o IBS começa com 0,1%, enquanto a CBS terá uma redução de 0,1 ponto percentual. Simular cenários e entender o impacto na margem leva dias, não meses. Esperar o número oficial em dezembro para reagir em janeiro é que pode custar caro.
2027: o ano de formar preço com duas lógicas ao mesmo tempo
Se simular já é necessário, precificar em 2027 será o verdadeiro teste. Pela primeira vez, dois sistemas tributários vão conviver na mesma nota fiscal, cada um com sua lógica.
A CBS é calculada “por fora”: não integra a própria base e aparece separada do preço, como um acréscimo. O ICMS e o ISS continuam “por dentro”: compõem a própria base e ficam embutidos no valor cobrado. A Lei Complementar 214/2025 retira o ICMS e o ISS da base da CBS até 2032. O caminho inverso, porém, está em disputa: estados como São Paulo, Pernambuco e o Distrito Federal já sinalizaram, em respostas a consultas, que a CBS deve entrar na base do ICMS, tese que deve chegar aos tribunais.
Na prática, a velha conta de markup deixa de funcionar. O empresário vai precisar separar o preço líquido que remunera custos e margem, embutir o ICMS ou o ISS sobre uma base que pode ou não incluir a CBS e só então somar a CBS por fora. Some a isso o fim do PIS e da Cofins, a mudança no aproveitamento de créditos sobre compras e um cliente que passará a olhar o preço sem os novos tributos para decidir de quem comprar. Quem repetir em 2027 a tabela de preços de 2026 corre o risco de vender com margem errada sem perceber.
Quem se antecipa não só sobrevive: ganha mercado
A reforma tributária vai separar as empresas em dois grupos. De um lado, as que passarão o primeiro trimestre de 2027 apagando incêndios: nota rejeitada, preço errado, cliente B2B migrando para o concorrente que gera mais crédito. Do outro, as que usaram estes meses para revisar cadastros, testar o emissor, simular cenários de alíquota, decidir com critério o formato do Simples e reconstruir a formação de preços.
Nesse caminho, o contador deixa de ser o profissional que entrega guias e passa a ser parceiro de decisão. Não por acaso, a mesma sondagem da Omie mostra que os empresários esperam da contabilidade, acima de tudo, orientação sobre o regime e simulação de impactos financeiros.
A alíquota oficial vai sair. Quando sair, a empresa que já tem seus cenários prontos só precisará escolher qual deles virou realidade. Para ela, a reforma deixa de ser ameaça e vira o empurrão que faltava para se tornar mais organizada, mais eficiente e mais competitiva.
Felipe Beraldi é Gerente de estudos econômicos na Omie.
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