O panorama da reforma tributária frente ao cenário das empresas e impactos macroeconômicos

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Por Paulo Zirnberger

A Reforma Tributária, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, já antecipa o nível de complexidade que marcará os próximos sete anos de transição. Até aqui, o que efetivamente ocorreu foi a etapa mais simples do processo: a alteração de campos nos documentos fiscais eletrônicos. Ainda assim, mesmo essa mudança inicial evidencia os desafios à frente e representa apenas uma fração mínima de tudo o que empresas e o Fisco ainda terão de enfrentar ao longo da implementação do novo sistema.

Neste primeiro momento, os principais impactos se concentram na operação de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ao longo dos primeiros meses do ano, diversas prefeituras em todo o país devem enfrentar dificuldades na emissão desses documentos. Mesmo com o Fisco avançando na validação dos campos relativos ao IBS e à CBS, persistem entraves operacionais tanto do lado das empresas quanto da própria Receita, que ainda não conseguiram adaptar plenamente seus sistemas de emissão de notas eletrônicas e ERPs aos novos campos exigidos. 

Outro ponto de atenção está na adaptação e na conformidade dos sistemas empresariais e dos fiscos (federal, estaduais e municipais) para a validação dos novos campos do IBS e da CBS, especialmente porque, já em maio, teremos uma nova fase de impactos operacionais. Soma-se a isso um conjunto relevante de lacunas jurídicas ainda não endereçadas: a ausência dos regulamentos do Comitê Gestor do IBS e da CBS, a falta de definição normativa do Imposto Seletivo e as incertezas em torno das inovações tecnológicas prometidas, como a apuração assistida, o Split Payment, os novos eventos eletrônicos e a vinculação dos documentos fiscais aos meios de pagamento.

Na prática, sem a consolidação dessas novas “instituições” e sem clareza sobre seu funcionamento operacional, permanece a dúvida sobre o que, de fato, nos aguarda em termos de simplificação, objetivo central da reforma que, em tese, só se materializará plenamente em 2033.

É importante lembrar que as obrigações acessórias e as inovações tecnológicas representam apenas cerca de 1% dos desafios impostos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O verdadeiro impacto está nos efeitos operacionais, nas perdas financeiras potenciais e nos riscos de prejuízos fiscais, pontos que tendem a consumir a maior parte dos já escassos recursos das empresas nos próximos anos.

Com a introdução do IBS e da CBS, um novo modelo de formação de preços será estabelecido. Isso resultará em reajustes de preços ao consumidor, impostos por fora e cobrados no destino, com setores que possuem maior capacidade de crédito tendendo a reduzir custos, enquanto aqueles com baixa capacidade de crédito enfrentarão aumentos. Tal mudança não apenas altera a competitividade entre serviços, indústria e comércio, mas também redefine padrões de consumo devido à realocação de preços relativos.

A Reforma também afetará a competitividade setorial, favorecendo indústrias com cadeias de longa duração, que desfrutam de créditos amplos e operações com insumos tributados. Por outro lado, os serviços intensivos em mão de obra e as empresas que têm baixa capacidade de creditamento poderão perder força se não se adaptarem. Essa redistribuição de vantagens cria um cenário onde os vencedores e perdedores poderão ser definidos pela estrutura tributária, independentemente da qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.

Outro aspecto a ser considerado, é a reconfiguração geográfica dos negócios com o fim gradual da guerra fiscal. Ou seja, os pólos criados por incentivos tributários perderão relevância, podendo resultar em migrações de centros logísticos, reordenamento da produção e mudanças nas estratégias interestaduais. Um exemplo ilustrativo disso é a dependência tributária de Extrema-MG, que pode se tornar um estudo de caso neste novo cenário. Vale ressaltar que é notório o esforço de algumas prefeituras em aproveitar o período de transição para construir novos atrativos regionais como infraestrutura, qualificação de mão de obra, redução da burocracia e ímpeto coletor de impostos. 

Além disso, ao restringir o fluxo de caixa, a introdução do Split Payment provocará uma mudança estrutural na gestão financeira das empresas, que passarão a receber apenas o valor líquido das vendas, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão automaticamente retidos e repassados ao Fisco. Estima-se que 21 milhões de pequenas empresas possam enfrentar um impacto médio de aproximadamente 5% no fluxo de caixa, o que torna indispensável revisar projeções financeiras, reavaliar o capital de giro, ajustar políticas de precificação e analisar os efeitos conforme o perfil  ou DNA tributário de cada negócio. Esse impacto, contudo, será progressivo: terá início em janeiro de 2027 e atingirá sua plenitude apenas em 2033, com a extinção dos tributos atuais e o pleno funcionamento do chamado Split Payment superinteligente.

A Reforma também vai trazer efeitos sobre a inflação. Dois fatores opostos deverão coexistir: por um lado, haverá pressão inflacionária devido ao aumento da carga tributária em determinados setores e aos custos de transição operacional. Por outro, os ganhos de eficiência e a redução do efeito em cascata poderão gerar uma pressão desinflacionária. Assim, é esperado um período de volatilidade durante a transição, seguido de uma estabilização posterior.

Já, sobre a composição de custos, a proposta de neutralidade favorece cadeias longas e penaliza modelos que geram pouca tributação. Isso resultará em um encarecimento em setores com mão de obra intensiva (CLT) e uma redução nos custos industriais, proporcionando uma vantagem competitiva significativa para cadeias produtivas completas. Embora as fábricas forneçam beneficiários de créditos em toda a cadeia, as empresas de serviços enfrentam desafios nessa nova configuração.

Diante de todas essas mudanças, a fragmentação estratégica das empresas se torna uma necessidade. Para ampliar a capacidade de crédito, muitas organizações estão se reorganizando estruturalmente, em termos de spin-off, subsidiárias e unidades de negócio ganham destaque. Dados de uma pesquisa realizada pela Omnitax,  por exemplo, indicam que mais de 50% das grandes empresas já estão trabalhando em mudanças estruturais e societárias, beneficiando a especialização em unidades especializadas e novos CNPJs que alimentam suas cadeias permitindo o crédito entre os elos da cadeia.

É alarmante notar que 33,2% das empresas ainda não discutiram internamente a Reforma, o que torna urgente a capacitação e especialização das equipes nas áreas contábil, fiscal, jurídica, de tecnologia da informação de compras e estrutura societária. O repasse de custos pode levar a aumentos de preços em certos setores, enquanto cadeias produtivas mais eficientes podem resultar na redução de custos em produtos industrializados, tornando o equilíbrio entre esses fatores um ponto crucial.

No panorama macroeconômico, o impacto dessa Reforma não será imediato. No curto prazo, as empresas podem enfrentar aumento de custos, efeitos financeiros negativos e pressão sobre a caixa. Contudo, no médio e longo prazo, espera-se um aumento na eficiência e competitividade. O sucesso nessa transição representará um campo de batalha para as empresas: aquelas que se adaptarem em estrutura, tecnologia e modelo de negócios estarão mais bem posicionadas para obter ganhos significativos em um ambiente mais racional e transparente.


Paulo Zirnberger é CEO da Omnitax, empresa especializada em inteligência tributária.


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