
Durante a cerimônia de sanção do PLP 108 e o lançamento do Portal da Reforma Tributária, o ministro da Fazenda afirmou que o Brasil ocupa atualmente uma das últimas posições em rankings internacionais sobre sistemas tributários e que, ao final da implementação da reforma do consumo, teríamos um dos sistemas mais modernos do Mudo e figuraríamos entre as dez primeiras colocações. O ministro fez uma referência específica ao relatório do Banco Mundial que, no tópico que avalia a facilidade de pagamento de tributos, coloca o Brasil na 184º posição entre 190 países.
A ambição é legítima, mas a afirmação merece cautela.
O avanço do Brasil em rankings internacionais não dependerá apenas da mudança legislativa promovida pela criação do IBS e da CBS. Dependerá, sobretudo, da forma como o novo sistema será operado na prática.
Alinhamento internacional a um dos sistemas mais praticados mundo é, sem dúvida, uma boa direção, mas não é suficiente. A reforma do consumo aproxima o país de um modelo de imposto sobre valor agregado adotado pelas principais economias do mundo: base ampla, não cumulatividade plena, tributação no destino, crédito financeiro, desoneração de exportações e transparência, com o destaque do tributo na nota fiscal.
Esse redesenho rompe com um sistema marcado por cumulatividade, benefícios setoriais pouco transparentes, guerra fiscal e elevada litigiosidade. Sob esse aspecto, a reforma representa um avanço estrutural relevante e deve ser reconhecida como tal.
Mas esses rankings internacionais não avaliam apenas o desenho jurídico do tributo.
Eles medem a experiência concreta dos contribuintes: previsibilidade das interpretações fiscais, estabilidade normativa, qualidade do contencioso administrativo, tempo de devolução de créditos, grau de cooperação entre Fisco e empresas e nível de segurança jurídica.
Nesse ponto reside o principal desafio brasileiro. O país carrega um histórico recente de dificuldades estruturais na relação entre administração tributária e contribuintes: créditos reconhecidos e não ressarcidos, compensações sistematicamente glosadas, mudanças interpretativas retroativas, autos de infração baseados em teses isoladas e uso recorrente do contencioso como instrumento indireto de arrecadação.
Se essa lógica for replicada no IBS e na CBS, o resultado será previsível: um IVA tecnicamente sofisticado na legislação e disfuncional na prática. Nesse cenário, a prometida ascensão nos rankings dificilmente se materializará.
O verdadeiro teste será institucional, não normativo. A reforma tributária do consumo transfere o centro de gravidade do sistema para a governança.
Mais do que novas leis, será necessário construir:
- mecanismos automáticos e céleres de devolução de créditos;
- interpretações administrativas uniformes e vinculantes;
- contencioso técnico, previsível e estável;
- canais institucionais permanentes de diálogo com o setor privado; e
- respeito efetivo às decisões administrativas e judiciais.
Trata-se de tarefa especialmente complexa em um país federativo, continental, com 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, todos com interesses arrecadatórios próprios e culturas fiscais distintas.
A experiência internacional mostra que bons sistemas de IVA não se constroem apenas por meio de bons textos legais, mas por administrações tributárias profissionais, previsíveis e cooperativas.
Talvez seja mais prudente inverter a lógica: primeiro assegurar neutralidade à econômica real, devolução integral e tempestiva de créditos, redução do contencioso e estabilidade interpretativa. Depois, observar a evolução nos indicadores internacionais.
Caso contrário, corre-se o risco de transformar promessa institucional de boa colocação em rankings internacionais em frustração e distante da realidade operacional das empresas.
A reforma do consumo é histórica e necessária, mas o País deve dar um passo de cada vez. Qualquer melhora em relação ao sistema atual já representará um ganho relevante para o ambiente de negócios.
O sucesso dessa reforma não será medido por promessa em posições de relatórios internacionais ou discursos oficiais. Será medido pelo tempo de ressarcimento dos créditos, pelo volume de autos de infração, pelo custo de conformidade e pela previsibilidade das decisões fiscais.
Se esses indicadores melhorarem de forma consistente, os rankings virão como consequência natural.
Até lá, o maior desafio não é estatístico. É institucional.
Luiz Roberto Peroba é Sócio/Tax Partner no Pinheiro Neto. Assessora clientes nacionais e estrangeiros de diversas indústrias, tanto em consultoria/planejamento tributário como contencioso, em disputas administrativas e judiciais.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.



