
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse nesta 4ª feira (3.set.2025) que a declaração de informações financeiras pelas fintechs será realizada de forma retroativa. Segundo ele, serão cobrados os dados desde janeiro deste ano.
“Conseguimos, agora, com apoio do Legislativo, da população e da opinião pública, republicar aquela instrução normativa e vamos pedir todas as informações desde janeiro”, declarou Barreirinhas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A obrigatoriedade das declarações pelas fintechs veio a partir de uma instrução normativa publicada em 29 de agosto. A regra entrou em vigor de forma imediata.
Na prática, essas companhias terão que prestar informações como já fazem os bancos tradicionais. A entrega dos dados se dá por meio da e-Financeira –sistema que recebe conjunto de documentos das pessoas jurídicas do setor.
São 4 artigos. Leia um resumo dos principais pontos de cada um:
- Art. 1º – Diz que a norma serve para reforçar o combate a crimes fiscais, como sonegação, fraudes e lavagem de dinheiro. Reforça que o Fisco tem que alertar outras autoridades em casos de indícios.
- Art. 2º – Empresas de meios de pagamento (como cartões, carteiras digitais e arranjos de pagamento) passam a seguir as mesmas regras dos bancos na hora de enviar dados para a Receita.
- Art. 2º – Essas empresas também têm que informar as movimentações das contas de pagamento (exemplo: contas digitais), conforme a lei que regula o setor.
- Art. 3º e 4º – A Receita pode criar regras complementares para detalhar a aplicação da norma.
Abaixo, o documento na íntegra:
A nova instrução vem depois de o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgar uma operação contra postos de gasolina, fintechs e portos sobre lavagem de dinheiro no setor de combustíveis.
Segundo o Fisco e a Polícia Federal, essas empresas atuavam como um “banco paralelo” para ocultar bens e patrimônios para o crime organizado, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).
A PF afirmou investigar operações ilícitas de R$ 23 bilhões. O valor de R$ 1 bilhão em bens dos envolvidos foi bloqueado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Parte das regras presentes na instrução normativa desta 6ª feira já eram estipuladas na norma que apertou as regras de fiscalização do Pix no começo do ano. Esta norma caiu depois de fortes reações negativas nas redes sociais e pela oposição.