Receita Federal adia a implantação do novo processo para abertura de CNPJ

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal adiou a implantação do Módulo Administração Tributária (AT-REDESIM), que exigirá a definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ. Inicialmente prevista para entrar em vigor em julho, a mudança foi adiada após solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e de entidades empresariais. Os representantes apontaram a falta de tempo hábil para adaptação, o risco de inconsistências nos cadastros e a possibilidade de aumento no prazo de abertura de empresas.

Confira o novo cronograma de implantação:

  • Homologação com integradores: até 13/08/2025;
  • Preparação do ambiente de produção: 14 a 17/08/2025;
  • Início da implantação: 18/08/2025.

A decisão foi anunciada na Live Módulo Cadastral administração tributária, realizada ontem (24) no canal do Youtube da Receita Federal. O processo de inscrição no CNPJ continua seguindo as regras atuais, sem a exigência antecipada da escolha do regime tributário. Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa garantir maior estabilidade ao sistema e oferecer tempo suficiente para os ajustes técnicos necessários.

Live

Na live, a Receita, em parceria com o Serpro, apresentou o novo Módulo Administração Tributária, uma das principais entregas no âmbito da reforma tributária do consumo. O módulo tem como principais objetivos a unificação e interoperabilidade do cadastro do CNPJ com as administrações tributárias da União, estados e municípios, além de permitir que a escolha do regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS) seja feita já no momento da inscrição do CNPJ, eliminando processos paralelos.

A iniciativa também busca reduzir significativamente o tempo de legalização das empresas por meio da integração automática de dados e procedimentos, garantir maior segurança e validação das informações com o uso da Carteira de Identidade Nacional com biometria, e proteger o profissional da contabilidade, exigindo sua confirmação de vínculo com a empresa por meio de assinatura digital, o que evita o uso indevido do seu registro (CRC).

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