
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre créditos de PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) utilizados pelas empresas para compensação de tributos ou pedidos de ressarcimento.
As auditorias podem resultar na cobrança de valores considerados indevidos, acrescidos de juros e multas. Em casos com indícios de fraude, as penalidades podem chegar a 150% do valor do tributo, além da possibilidade de representação fiscal para fins penais.
Segundo Sergio Grama, head jurídico de contencioso tributário da empresa de tecnologia ROIT, a fiscalização desses créditos não é recente. A Receita tem criado grupos de trabalho específicos para revisar procedimentos de compensação e ressarcimento.
“Essas duas contribuições vêm sendo fiscalizadas há um bom tempo, há um longo período pela Receita porque são uma grande fonte de recursos de ressarcimento e de compensação dos contribuintes, por inúmeras hipóteses de apropriação de crédito. E por conta disso a Receita Federal tem olhado com muito cuidado, muito zelo, todos esses procedimentos de utilização do crédito, seja via ressarcimento ou via compensação“, disse Grama em entrevista ao Portal da Reforma Tributária.
O especialista recomenda que os contribuintes acompanhem as comunicações oficiais no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Caso identifiquem inconsistências, as empresas devem avaliar possíveis correções antes da abertura de um procedimento de fiscalização.

JUROS E MULTAS
A Receita Federal tem prazo de 5 anos para revisar os procedimentos de compensação e ressarcimento. Segundo Grama, os grupos de auditoria são organizados conforme o volume de informações e os segmentos econômicos que serão fiscalizados.
A existência de um grupo específico, portanto, não significa necessariamente que a empresa tenha cometido alguma irregularidade. Se a Receita não homologar uma compensação, o contribuinte deve ser formalmente comunicado por meio de um despacho decisório.
O documento informa os motivos da negativa e os valores que não foram compensados. Nesses casos, a cobrança pode incluir o tributo devido, multa de mora de até 20% e juros calculados pela taxa Selic:
“Quando tem um débito atrelado via compensação, a Receita vai indicar o valor do débito que não foi compensado e que a compensação não foi autorizada. Em conjunto, vai cobrar uma multa de mora de até 20% e os juros Selic de todo esse período até a data do despacho, ou seja, contados do momento em que o débito foi extinto via compensação, até esse momento de cobrança. Sempre a Selic atrelada a todo esse período“, afirmou.
Grama ressalta que, após a abertura formal de um procedimento de fiscalização, o contribuinte deve interromper novas utilizações do crédito questionado.
DEFESA
As empresas que discordarem da decisão da Receita podem apresentar defesa administrativa. O prazo informado por Grama é de 30 dias, contados da intimação do despacho decisório.
O especialista explica que o processo pode passar por diferentes instâncias administrativas. Inicialmente, a defesa é analisada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
Caso o contribuinte não obtenha decisão favorável, pode recorrer ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Em determinadas situações, também é possível apresentar recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Se a discussão não for resolvida na esfera administrativa, a empresa ainda pode recorrer ao Judiciário para tentar validar os créditos utilizados.
FRAUDES
Na entrevista, Grama diferenciou as irregularidades formais nos procedimentos de compensação dos casos em que há indícios de conduta fraudulenta.
No 1º cenário, a falta de cumprimento dos requisitos exigidos pela Receita pode resultar na cobrança do tributo, com juros e multa. Já nos casos em que a fiscalização identifica indícios de fraude ou criação artificial de créditos, as consequências podem ser mais graves.
“Por exemplo, quando as informações fiscais, as declarações fiscais, são preenchidas de forma fraudulenta ou são preenchidas de forma a criar um crédito fictício e nesses casos em que o crédito em si não tem substrato, ela pode sim lavrar um procedimento fiscal para fins penais, atrelado à cobrança do crédito tributário. Nesse caso, as multas podem chegar a 100% do valor do tributo ou até 150% do valor do tributo, se for identificada uma reincidência de conduta do contribuinte“, explica.
CBS
A transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) prevê mecanismos para que os créditos de PIS/Pasep e Cofins sejam utilizados na compensação de débitos do novo tributo, respeitados os requisitos legais e os prazos aplicáveis.
O especialista afirma que os créditos devem ser apurados até 31 de dezembro de 2026, contabilizados e informados à Receita Federal por meio das declarações fiscais previstas para janeiro e fevereiro de 2027.
Segundo Grama, a legislação não altera o prazo de 5 anos para utilização dos créditos, contado conforme a origem de cada valor. A legislação também prevê hipóteses de crédito presumido que poderão ser utilizadas para abatimento de débitos da CBS.
O especialista recomenda que as empresas revisem a apuração dos créditos e a regularidade das obrigações fiscais antes do encerramento do período de transição.








