
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta 3ª feira (20.out.2026) a abertura de duas consultas públicas para preparar o setor de energia elétrica às regras da reforma tributária do consumo. A decisão foi tomada durante a Reunião Pública Ordinária do órgão.
As contribuições para ambas as consultas estarão abertas no período de 21 a 30 de outubro de 2026. Referem-se a 2 processos (nº 48500.028922/2026-14 e nº 48500.028921/2026-70).
A Consulta Pública nº 039/2026 tratará da adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, além dos encargos setoriais.
O voto do diretor-relator, Gentil Nogueira, diz que a manutenção das cobranças antigas após o fim do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) geraria um repasse de custos inexistentes ao consumidor.
A metodologia da Aneel propõe a adoção de uma alíquota nominal do regime aplicável a cada receita contratual para calcular o desconto, da seguinte maneira:
- regime cumulativo – 3,65%;
- regime não cumulativo – 9,25%;
- regime misto – média ponderada das parcelas de receita.
A regra de expurgo alcançará contratos formados antes de 16 de janeiro de 2025 (data de publicação da Lei Complementar nº 214 de 2025). Contratos posteriores não sofrerão o desconto, pois a agência presume que as propostas já consideraram as novas regras tributárias.
Já a Consulta Pública nº 038/2026 discutirá os impactos da reforma tributária nas BRR (Bases de Remuneração Regulatória) das concessionárias de energia elétrica.
Para os ativos adquiridos antes da mudança que ainda geram créditos de PIS e Cofins, a Aneel propõe a criação de um mecanismo financeiro temporário (componente financeiro negativo) para deduzir esses valores e evitar pagamentos em duplicidade.
Além disso, a agência propõe mudar o cálculo do compartilhamento de receitas acessórias (como aluguel de postes) das distribuidoras para uma base líquida de tributos, evitando ganhos indevidos às empresas durante a transição.
Seguem os e-mails para o envio das contribuições:
- Consulta Pública nº 039/2026 – [email protected].
- Consulta Pública nº 038/2026 – [email protected].
Leia abaixo os votos do relator:








