
Por Enzo Bernardes
O deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para antecipar a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
A iniciativa altera dispositivos da EC nº 132/2023 para que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passe a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
De acordo com a proposta, a antecipação da vigência do novo sistema acelera a transição tributária, diminuindo a complexidade operacional, a insegurança jurídica e os custos de conformidade para contribuintes e administrações tributárias:
“É amplamente reconhecido que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos e ineficientes do mundo, caracterizado pela multiplicidade de tributos sobre o consumo, pela cumulatividade, pela sobreposição de competências e pela intensa litigiosidade. Esse cenário compromete a competitividade das empresas, distorce decisões econômica e afeta negativamente o crescimento do País“.
O deputado argumenta que a medida pode acelerar a simplificação da tributação sobre o consumo, ao reduzir distorções, harmonizar regras e eliminar a cumulatividade, além de tornar o sistema tributário mais transparente, neutro e eficiente, alinhado a práticas internacionais.
A proposta também acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a situação de incentivos fiscais estaduais vinculados ao ICMS. O texto preserva os efeitos jurídicos de benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2026 baseados na postergação do pagamento do imposto.
Esses valores continuarão sendo considerados créditos públicos exigíveis pelos estados e pelo Distrito Federal, mesmo após a entrada em vigor do IBS. Outro ponto previsto é a criação, por lei complementar, de um fundo destinado à administração dos créditos decorrentes desses incentivos fiscais.
O chamado Fundo de Recebíveis dos Estados e do Distrito Federal teria natureza contábil e financeira e não seria considerado despesa pública, subsídio ou operação de crédito da União. A proposta também garante a manutenção dos créditos acumulados por empresas junto aos estados, inclusive aqueles relacionados a exportações.
Revista da Reforma Tributária
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