
Por Enzo Bernardes
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o Requerimento Nº 201/2026, que solicita esclarecimentos ao presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e os possíveis impactos na definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O foco central do requerimento é a definição da base de cálculo da NFS-e em âmbito nacional, especialmente no que se refere à uniformização dos dados enviados pelos municípios. O deputado questiona se existem estudos técnicos, diretrizes ou cronograma formal para a adoção de uma base de cálculo padronizada, líquida dos tributos atualmente incidentes, que deverá ser observada pelos entes municipais.
Entre os pontos levantados, o parlamentar quer saber quais parâmetros têm sido encaminhados aos municípios para evitar que tributos como ISS, retenções, Pis e Cofins sejam incluídos na base de cálculo utilizada para fins de simulação da CBS. Segundo ele, a inclusão desses valores pode gerar distorções estatísticas relevantes no período de testes.
Na justificativa, o deputado destaca que a implantação da NFS-e Nacional é elemento central para o sucesso da transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo:
“A padronização de layouts, de campos e de bases de cálculo é condição indispensável para a construção de estatísticas confiáveis, para o adequado monitoramento da arrecadação e para a definição tecnicamente fundamentada das alíquotas do novo tributo”.
O parlamentar afirma que têm chegado ao seu gabinete preocupações de contribuintes quanto à ausência de padronização efetiva na forma como os municípios vêm informando, nos arquivos XML, a base de cálculo dos serviços. Ele argumenta que, em diversos casos, tributos do regime atual estariam sendo incorporados à base de cálculo da CBS, o que poderia resultar em uma “base majorada” durante a fase de testes.
De acordo com o requerimento, a base de cálculo da CBS deveria ser líquida de tributos, com exceção do Imposto Seletivo.
Confira o requerimento na íntegra:
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.



