Regulamentação da reforma prevê ICMS em etapa única a correntes de gasolina e biodiesel

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (30.set.2025) o relatório do 2º projeto de regulamentação da tributária (PLP 108 de 2024). O texto inclui as correntes da gasolina e biodiesel na tributação monofásica (em uma etapa da cadeia) de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Isso significa que mais “variações” dos produtos entraram nessa sistemática. O mais comentado é a nafta, um derivado de petróleo.

A medida ganhou apoio depois da operação Carbono Oculto, em que a Polícia Federal e a Receita investigam fraudes no pagamento de impostos sobre combustíveis.

Os senadores apoiaram a medida porque, segundo eles, a tributação em uma etapa só já garante a tributação e evita possíveis fraudes no futuro. O Portal da Reforma Tributária estava na Casa Alta durante a votação.

A mudança vem por meio do art. 2º da Lei Complementar 192 de 2022. O projeto de regulamentação da tributária ainda vai à Câmara, onde pode sofrer mudanças.

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