Comitê Gestor e Receita Federal publicam pacote técnico da DeRE, novo documento para apuração do IBS e da CBS

Por Enzo Bernardes

O pré-Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, publicou na 5ª feira (11.dez.2025) a 1ª versão oficial do pacote técnico da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

A documentação tem como objetivo orientar os contribuintes enquadrados nos regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025 sobre as regras de validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração do IBS e CBS.

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico criado para apurar IBS e CBS em setores que não seguem apenas o modelo tradicional de débito e crédito, atendendo situações em que a base do tributo depende de cálculos de margem e deduções específicas, e não apenas do preço da operação.

O pacote de integração publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:

  • Anexo II – Regras de Validação: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente autorizador durante a recepção dos lotes de eventos (erros impeditivos e alertas);
  • Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento;
  • Leiautes da DeRE: Especificação técnica dos eventos (famílias D-1000 a D-9000), detalhando a estrutura XML, tipos de dados e cardinalidade.
  • Arquivos XSD (XML Schema Definition): Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio;
  • Anexo I – Tabelas: Relação de códigos padronizados, incluindo a “Tabela de Classificação de Tributação (codTrib)”, essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária (COSIF/Plano ANS) e a apuração fiscal.

Os grupos afetados pela DeRE são:
a) os contribuintes que atuam nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos (apostas); e
b) os desenvolvedores e equipes de tecnologia da informação (TI).

Diferentemente das obrigações anteriores, a DeRE não só registra operações, mas alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS. Com isso, a administração tributária poderá realizar a “Apuração Assistida”, aplicando corretamente a tributação sobre a margem quando necessário, garantindo a não cumulatividade aos adquirentes e permitindo a operacionalização do cashback para a população de baixa renda.

Confira a íntegra dos documentos presentes no pacote:

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