
Por Enzo Bernardes
O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril, que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para o uso do ambiente eletrônico da instituição por usuários e seus representantes.
A norma também define o Portal de Serviços como principal canal de serviços online e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente. O acesso deve ser feito com conta gov.br ou por responsável legal ou autorizado, no caso de empresas.
REPRESENTAÇÃO DIGITAL
A instrução regula a representação digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a agir em seu nome nos serviços da Receita Federal. A autorização pode ser feita pela conta gov.br ou por solicitação formal, com definição dos serviços permitidos e validação.
Também estabelece regras para concessão e uso das autorizações, que podem ser feitas online ou mediante solicitação com documentos. A norma prevê ainda bloqueio, suspensão ou cancelamento em caso de irregularidades ou uso indevido, além de permitir a definição de limites por representante.
O texto ainda proíbe o uso de sistemas automatizados não autorizados e determina o bloqueio de acesso em caso de irregularidades no CPF, CNPJ ou nos dados cadastrais, até a regularização.
A regra está em vigor desde a data da publicação e foi assinada pelo secretário especial da Receita, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Revista da Reforma Tributária
- Se você ainda não é assinante, adquira aqui o acesso.




