
Por Enzo Bernardes
A Secretaria da Fazenda de São Paulo criou uma nova obrigação para os contribuintes paulistas: o preenchimento do campo Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas. A exigência valerá a partir de abril de 2026 e se aplica tanto à NF-e (modelo 55) quanto à NFC-e (modelo 65), com impacto sobre operações entre empresas e vendas ao consumidor final.
Na prática, o Estado passa a exigir que o benefício fiscal seja informado de forma clara no XML da nota, o que facilita o controle, a rastreabilidade e o cruzamento de dados pela administração tributária.
O cBenef deverá ser informado sempre que a operação tiver algum benefício fiscal. Nesses casos, não basta mais indicar o tratamento tributário apenas nos campos tradicionais da nota fiscal.
A regra vale, entre outras situações, para operações com isenção, não incidência, redução da base de cálculo, suspensão, diferimento e regimes especiais de tributação que aplicam percentual sobre a receita bruta.



