
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) publicou nesta 3ª feira (23.set) uma carta em que cita um impacto de R$ 37 bilhões anuais para as cidades por causa do último relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
A entidade explica que o texto determina uma alíquota de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) calculada com base no na receita média do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) de 2012 a 2021.
O pleito da CNM é que o cálculo considere um período mais recente. Segundo a confederação, a média das projeções de 2025 e 2026 indicam uma receita de R$ 157 bilhões para os municípios. Já o valor de 2012 a 2021 seria de R$ 120 bilhões. Daí a perda de R$ 37 bilhões.
Apesar disso, a carta reconhece que parte do impacto será compensado durante o período de transição da reforma por causa critério de repartição baseado na receita média de 2019 a 2026, que atingirá R$ 9 bilhões em 2033.
Em nota, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, alertou que a combinação de aumentos locais de ISS e regionais do ICMS pode resultar em alta de carga para o cidadão se a calibragem nacional usar apenas janelas muito recentes. “Por isso, precisamos sopesar: (i) a manutenção da capacidade fiscal municipal ou estadual e (ii) a verdadeira neutralidade para o contribuinte”, afirmou.

Diz a nota do senador: “As alterações recentemente debatidas no texto da Reforma Tributária tiveram propósito estritamente técnico: uniformizar a referência temporal na calibragem das alíquotas de referência estadual e municipal, dado que o marco 2012–2021 aparece em diversos dispositivos e oferece coerência interna e segurança jurídica”.
Leia abaixo a íntegra da carta da CNM:
O último relatório do 2º projeto de regulamentação foi aprovado em 17 de setembro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Segue para o plenário, onde deve ser votado na 4ª feira (24.set).
O relator do texto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Com o aval da Casa Alta, retorna para a Câmara.
PROCESSO ELEITORAL
O texto da confederação também critica a determinação de que as chapas das eleições para representar os municípios no Comitê Gestor do IBS possam ser eleitas com um mínimo de 30% dos votos.
A CNM afirma que a ideia foi incorporada no relatório mais recente da regulamentação de última hora a pedido verbal da FNP (Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas). Ambas as entidades tiveram atritos em relação à representação no comitê durante a tramitação do PLP 108 no Senado.
OUTRO LADO
Leia abaixo a nota do senador Eduardo Braga:
Nota à imprensa
As alterações recentemente debatidas no texto da Reforma Tributária tiveram propósito estritamente técnico: uniformizar a referência temporal na calibragem das alíquotas de referência estadual e municipal, dado que o marco 2012–2021 aparece em diversos dispositivos e oferece coerência interna e segurança jurídica.
É o caso do processo de fixação das alíquotas de referência da CBS. Em conjunto, a adoção de um período de referência comum para o IBS e a CBS visa garantir que o Teto de Referência Total, de natureza constitucional, seja viável. Trata-se de uma garantia ao contribuinte brasileiro que, durante a transição entre os atuais e os novos tributos, a carga tributária de referência não seja cobrada acima do histórico da década passada.
Cabe observar, porém, que diversos municípios e estados atualizaram sua legislação, respectivamente, do ISS e do ICMS durante as discussões da reforma, incluindo elevação de alíquotas setoriais até o teto de 5% no caso municipal e ampliação das alíquotas gerais nos caso dos estados.
Esses ajustes locais e regionais pressionam a média de arrecadação para cima e geram o risco de aumento da carga tributária para o contribuinte.
Nesse sentido, estou atento às preocupações do municipalismo e estudo um aperfeiçoamento textual que suavize eventuais efeitos dessa uniformização sem prejuízo aos Municípios durante a transição.
Porém, a combinação de aumentos locais de ISS e regionais do ICMS pode resultar em alta de carga para o cidadão se a calibragem nacional usar apenas janelas muito recentes; por isso, precisamos sopesar: (i) a manutenção da capacidade fiscal municipal ou estadual e (ii) a verdadeira neutralidade para o contribuinte.
Reitero o compromisso com a neutralidade arrecadatória e o equilíbrio federativo que orientam a Reforma. Qualquer ajuste será público, transparente e calibrado para preservar a previsibilidade das finanças locais e a estabilidade macrofiscal.
Senador Eduardo Braga(MDB/AM)
Relator da Reforma Tributária
Atualização – Esta reportagem foi atualizada às 19h57, do dia 23 de setembro, para incluir a nota do senador Eduardo Braga.