
Por Enzo Bernardes
A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a cobrança de IOF-crédito sobre movimentações financeiras entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O colegiado entendeu que os repasses analisados ocorreram no âmbito de um contrato de conta-corrente, sem a cobrança de juros e com saldos zerados periodicamente, características que afastam a configuração de operação de mútuo.
Segundo a decisão, fluxos de caixa internos entre companhias do mesmo grupo, quando não caracterizados como empréstimos, não geram fato gerador para o IOF.
Confira o acórdão na íntegra:



