Congresso em João Pessoa traz análises da reta final da regulamentação da reforma tributária

1º seminário do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba, realizado de 2 a 3 de outubro, em João Pessoa
1º seminário do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba, realizado de 2 a 3 de outubro, em João Pessoa

Por Douglas Rodrigues, de João Pessoa (PB)

O Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba, realizado na última semana em João Pessoa (PB), trouxe uma série de análises da reta final da regulamentação da reforma tributária do consumo.

O evento contou com palestrantes dos mais variados segmentos, como fisco, procuradoria, conselhos e empresas. O painel de abertura contou com um amplo debate, sobre a coordenação de Myrelle Miranda, Superintendente Regional da Receita Federal.

O Portal da Reforma Tributária esteve presente no local e traz alguns insights:

Ajustes do Projeto de Lei 108/2024

O 2º projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado no Senado na última semana, teve dezenas de alterações na recente Lei Complementar 214/2025.

Para a Receita Federal, a maior parte dos ajustes teve o objetivo de corrigir aspectos técnicos. A outra parte foi que porque houve maior consenso dentro do Legislativo e da sociedade para mudanças.

Fernando Mombelli, auditor fiscal da Receita Federal e gerente titular do projeto da Reforma Tributária na Receita, mudança alteração nesse sentido foi a integração do contencioso, com integração uma câmara nacional para tratar do tema. Além disso, foi feita uma harmonização das penalidades de CBS e IBS.

“Isso é uma evolução muito importante, inclusive respeitando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que diz respeito à limitação de 100% na aplicação das multas. Isso foi um progresso bastante grande para os contribuintes e para as próprias administrações tributárias”, afirmou durante o evento.

IVA único ou IVA DUAL

Um tema que chamou atenção foi se o Brasil deveria caminhar para um único IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para o consumo. A reforma definiu um IVA dividido, parte dos estados e municípios (IBS) e outra parte do governo federal (CBS), formando o IVA Dual.

Segundo João Trindade, consultor legislativo do Senado, isso foi essencial para não feria a cláusula pétrea da Constituição que definiu o Brasil como uma Federação.

Por um lado, isso deu maior autonomia para os estados e as cidades escolherem suas alíquotas acima da base de referência para os respectivos tributos.

Por outro, existe um desafio de harmonizar as interpretações do contencioso. Ana Cláudia, presidente do Aconcarf (Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf), defende que o conselho fique com a responsabilidade de julgar os temas de CBS e IBS em um único grupo, para evitar problemas de interpretação divergentes. Uma ideia seria os estados e os municípios indicarem nomes para uma seção do Carf. Ela deu como exemplo que hoje os temas do Simples Nacional (que inclui tributos como ISS e ICMS) são julgados no Conselho.

“É inconstitucional que eu tenha uma função julgadora atribuída ao Comitê Gestor”, avalia a Ana Cláudia. “Por que a gente não cria uma 4ª sessão de julgamentos dentro da Carf, que julga CBS e IBS lá dentro, como irmãos gêmeos, efetivamente – dando um efetivo andamento à simplicidade que a reforma tributária propõe”.

As procuradorias estaduais caminham para julgar os temas do IBS dentro do Comitê Gestor, entidade que será criada depois da aprovação do PLP 108/2024. “Lá nós vamos ter representantes de estados e de municípios por meio de diversas câmaras, previmos 27 câmaras em duas instâncias”, explicou Alvaro Marques, presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Planejamento holístico

Diante da complexidade parar migara para o novo sistema, Lieda Amaral, auditora aposentada da Receita Federal e diretora da BSSP, defendeu um planejamento holístico por parte das empresas para navegar no novo ambiente.

Segundo ela, a planejamento tributário passa a ser georreferenciado, na medida em que os negócios terão que olhar onde estão os consumidores de seus produtos (princípio do destino). Com a reforma, o que vai definir a alíquota é onde a pessoa compra.
“Se eu olho o setor e não produtos item a item, pode ter uma análise errada”, afirmou. “Tem que olhar o impacto holístico da operação”, concluiu.


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