
Por Redação
Importadores terão que informar o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declarações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida está prevista no §1º do artigo 348 da lei complementar da reforma tributária (LC 214 de 2025).
O cClassTrib é um código numérico que identifica a classificação tributária de cada mercadoria para fins de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Indica como o item será tratado no novo sistema de tributos sobre o consumo
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) publicou um comunicado para lembrar da obrigação aos contribuintes. Acesse aqui.
O código deve ser consultado na tabela disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS” (clique para baixar em xlsx). O documento reúne as normas usadas para identificar o enquadramento tributário de cada produto.
Leia as orentações abaixo:
- Na DI do Siscomex Importação, o importador deve inserir o código cClassTrib com 6 dígitos, entre “<” e “>”, no campo de especificação da mercadoria de cada item.
- Em operações com LI, o código deve ser informado já na elaboração do item da licença.
- Na DSI, o procedimento é o mesmo da DI, com o código incluído na descrição detalhada das mercadorias.
- Na Duimp, no Portal Único, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, na aba Item > Mercadoria > Informações Complementares, em formato de lista multivalorada.
O cumprimento da regra dispensa o recolhimento da CBS no ano que vem, como determina a lei complementar da reforma para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias.



