Declarações de importação exigem código cClassTrib em 2026

Imagem aérea da Zona Franca de Manaus
Imagem aérea da Zona Franca de Manaus, que tem benefícios fiscais para atrair empresas na região – Foto: via Wikimedia Commons

Por Redação

Importadores terão que informar o código cClassTrib em cada item de mercadoria registrado em declarações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida está prevista no §1º do artigo 348 da lei complementar da reforma tributária (LC 214 de 2025).

O cClassTrib é um código numérico que identifica a classificação tributária de cada mercadoria para fins de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Indica como o item será tratado no novo sistema de tributos sobre o consumo

O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) publicou um comunicado para lembrar da obrigação aos contribuintes. Acesse aqui.

O código deve ser consultado na tabela disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS” (clique para baixar em xlsx). O documento reúne as normas usadas para identificar o enquadramento tributário de cada produto.

Leia as orentações abaixo:

  • Na DI do Siscomex Importação, o importador deve inserir o código cClassTrib com 6 dígitos, entre “<” e “>”, no campo de especificação da mercadoria de cada item.
  • Em operações com LI, o código deve ser informado já na elaboração do item da licença.
  • Na DSI, o procedimento é o mesmo da DI, com o código incluído na descrição detalhada das mercadorias.
  • Na Duimp, no Portal Único, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, na aba Item > Mercadoria > Informações Complementares, em formato de lista multivalorada.

O cumprimento da regra dispensa o recolhimento da CBS no ano que vem, como determina a lei complementar da reforma para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias.

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