Entenda a estratégia de escritório do Simples que conseguiu liminar para suspender tributação sobre dividendos

Na imagem, Felipe Matheus Brito – Reprodução via Rocchi & Naves Advogados Associados

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Portal da Reforma Tributária conversou com Felipe Matheus Brito, do Rocchi & Naves Advogados Associados, escritório do Simples Nacional que conseguiu uma liminar para barrar a tributação de dividendos pela reforma da renda. Ele explicou que 3 pontos fundamentam a tese da companhia:

  • Inconstitucionalidade formal “Foi uma alteração de lei ordinária mexendo em matéria reservada à lei complementar”, declarou o advogado.
  • Inconstitucionalidade material “A lei alterou a estrutura do próprio Simples Nacional, desfavorecendo o tratamento diferenciado constitucional dessas empresas”, disse.
  • Ilegalidade em sentido estrito “A lei criou uma nova obrigação, só que não menciona as empresas do Simples Nacional”, afirmou.

Sobre o último ponto, Felipe argumenta que a definição da tributação para as empresas do Simples veio só em uma recomendação da Receita Federal em um conjunto de perguntas e respostas –sem previsão legal.

A liminar foi emitida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Trata-se de uma decisão provisória, mas com efeito imediato. Ainda terá um julgamento que pode ou não referendar o entendimento em forma de sentença.

A decisão vale só para o Rocchi & Naves, mas pode ser utilizada por outras empresas para embasar processos parecidos.

Felipe Matheus Brito disse ainda ao Portal que o governo não irá recorrer à liminar e esperará a sentença sobre o caso. O posicionamento foi enviado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Leia a íntegra abaixo:

“Não vão recorrer da decisão que concedeu a liminar por meio de agravo de instrumento, mas caso seja mantida em sentença, irão recorrer por apelação”, explicou o advogado.

ENTENDA A COBRANÇA

A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês (R$ 600 mil ao ano) com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.

Felipe Matheus Brito recomenda que companhias que se enquadram nesses critérios procurem advogados caso tenham interesse em tentar suspender a cobrança.

“Se a sua empresa está no Simples Nacional e faturou mais de R$ 600 mil no ano passado, é interessante procurar um especialista na área, um advogado, para ver a viabilidade de entrar com essa ação para a sua empresa e conseguir uma liminar parecida”, disse. 

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