
Por Karoline Braga
A LC 214/2025 trouxe importantes inovações para o sistema tributário brasileiro, com destaque para a criação da apuração assistida dos tributos sobre consumo — o IBS e a CBS — e a exigência de novos modelos de notas fiscais eletrônicas. A combinação dessas mudanças gera impactos significativos na operação das empresas a partir de janeiro de 2026, período considerado de transição, mas que exige adaptação tecnológica imediata.
Apuração Assistida: conceito e base legal
Prevista no artigo 46 da LC 214/2025, a apuração assistida consiste em um mecanismo em que o fisco consolida automaticamente débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos e de outros registros do contribuinte.
O contribuinte recebe uma proposta de apuração, podendo validar ou contestar os valores, e o saldo tributário é então formalizado. Caso não haja manifestação dentro do prazo, a apuração apresentada pelo fisco é presumida correta, constituindo o crédito tributário automaticamente.
Funcionamento prático em 2026
O processo da apuração assistida segue um fluxo estruturado, que integra tecnologia, compliance e conferência ativa por parte do contribuinte:

Riscos e desafios operacionais
Apesar de as alíquotas iniciais do IBS e CBS serem baixas — 0,1% e 0,9%, respectivamente —, o maior risco é operacional:
- Sem adaptação dos sistemas às novas notas fiscais, o contribuinte não conseguirá emitir documentos fiscais, inviabilizando faturamento e operações comerciais.
- A integração de municípios à nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ainda é um desafio, principalmente para pequenas e médias empresas.
- A conscientização e mobilização interna das empresas são essenciais, incluindo revisão de processos, ajustes em ERPs e testes nos ambientes de homologação disponibilizados pelo governo.
Especialistas alertam que, embora a Receita Federal disponibilize notas técnicas e ferramentas de cálculo, a responsabilidade pela emissão correta recai sobre o contribuinte. Quem não emitir os documentos fiscais estará obrigado a recolher CBS e IBS mesmo durante o período de teste, conforme art. 348, §1º da LC 214/2025 e parágrafo 4º do art. 125 do ADCT.
Objetivo do período de teste
O ano de 2026 serve para:
- Preparar sistemas e processos das empresas para a transição completa da reforma tributária;
- Permitir que a administração pública calibre as futuras alíquotas do IBS e CBS;
- Validar metodologias de cálculo junto ao TCU para garantir que a carga tributária seja mantida nos níveis previstos.
Para facilitar a adaptação, a Receita disponibiliza ferramentas de cálculo, simuladores e ambientes de teste para que os contribuintes validem suas notas fiscais antes do início da exigência obrigatória.
Conclusão
A implementação da apuração assistida e a exigência de novas notas fiscais representam um marco na modernização do sistema tributário brasileiro, mas impõem desafios práticos imediatos para empresas de todos os portes. O sucesso dependerá de:
- Adequação tecnológica;
- Conscientização e mobilização interna;
- Monitoramento contínuo de prazos e ajustes;
- Colaboração ativa entre fisco e contribuintes.
Empresas que se prepararem adequadamente em 2025 garantirão operação contínua, emissão correta de notas fiscais e correta apuração do IBS e da CBS em 2026, minimizando riscos de interrupções operacionais e penalidades tributárias.
Karoline Braga é especialista em Direito Tributário pelo IBET, graduada em ciências contábeis pela universidade estadual de Maringá, atua há 12 anos na área tributária.re
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