
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) entrou com um mandado de segurança coletivo contra a tributação de dividendos a empresas do Simples Nacional.
A entidade argumenta que a lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) não pode se sobrepor à legislação que criou o Simples Nacional (LC 123 de 2006), com previsão de isenção a lucros e dividendos distribuídos aos sócios.
“A legislação do sistema simplificado garante expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas micro e pequenas empresas, regra que permanece em pleno vigor e só poderia ser modificada por outra lei complementar”, disse o Sescon-SP em comunicado à imprensa.
O sindicato também menciona outras decisões na Justiça sobre o tema. O escritório Rocchi & Naves Advogados Associados conseguiu uma decisão liminar (provisória, mas com efeito imediato) em 4 de fevereiro para barrar a nova tributação de dividendos proposta pela reforma da renda. A empresa é optante do Simples Nacional.
Leia abaixo a íntegra do mandado de segurança:



