Reforma do CTN: Câmara altera normas sobre impasses tributários administrativos e estabelece teto a multas

Fachada do Senado
Fachada do Congresso Nacional- Foto: Roque de Sá via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (11.nov.2025) um projeto (PLP 124 de 2022) que altera as normas sobre a solução de impasses envolvendo processos administrativos tributários e aduaneiros. Foram 411 votos favoráveis e 3 contrários. O texto retorna ao Senado.

A redação foi elaborada por uma comissão de juristas criada em 2022, com presidência da ministra Regina Helena Costa, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966).

Um dos pontos principais do projeto é o estabelecimento de limites para multas do descumprimento de obrigações principais e acessórias. Os tetos que incidem sobre o valor do tributo lançado ou do crédito são de:

  • 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio (quando mais de um indivíduo se junta para obter benefícios).
  • 150% se houver reincidência.
  • 75% nos demais casos.

As normas acima estão previstas na proposta de redação para o art. 113-A do código tributário. Não vale para “multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo”.

Além disso, as penalidades via lançamento de ofício podem ser reduzidas em alguns casos. A previsão está no art. 142. O benefício não se aplica ao chamado “devedor contumaz”.

Os descontos serão de:

  • 50% se houver o pagamento integral do crédito tributário no prazo previsto para apresentação de impugnação administrativa.
  • 40% se efetuado o parcelamento do crédito tributário no prazo previsto para apresentação de impugnação administrativa.
  • 30% se houver pagamento integral do crédito tributário após o prazo previsto e antes da sua inscrição em dívida ativa. 
  • 20% em caso de parcelamento do crédito tributário após o prazo previsto e antes da sua inscrição em dívida ativa.

Outra regra relevante é que fica excluída responsabilidade por infrações da legislação tributária em casos de denúncia “espontânea” acompanhada de pagamento do tributo devido, se for o caso. A disposição está no art. 138.

O texto é de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em 2022. Vai à sanção se aprovado pela Casa Alta sem novas adições ao mérito.

Leia abaixo a íntegra do projeto:

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