
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (29.out.2025) as novas regras de compensação tributária propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foram 268 votos a favor e 146 contra, além de uma abstenção. A matéria segue para o Senado.
A regra foi inserida como um “jabuti” no projeto de lei nº 458 de 2021, que originalmente servia só para criar o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
O texto prevê que seriam consideradas declarações indevidas para compensação tributária aquelas:
- Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou).
- Com crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.
Ocorre que a forma original como o governo tentou emplacar as regras tributárias foi por meio da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025) –que havia sido derrubada pela Câmara em 8 de outubro.
A estimativa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é que a arrecadação vai aumentar em R$ 10 bilhões no ano que vem com a nova compensação. O dinheiro é fundamental para fechar o Orçamento de 2026.
OPERAÇÕES DE HEDGE
O texto determina que os resultados negativos obtidos em operações de cobertura de riscos (hedge) por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior podem ser deduzidos da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A dedução seria possível desde que realizadas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão, independentemente de ser no Brasil ou não.
A regra viria por meio de uma alteração no art. 17 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Também se ampliou a abrangência da alíquota zero de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e da dedutibilidade das perdas nas operações de hedge internacional.
REARP
O ponto central é a criação do Rearp, em que o contribuinte pode atualizar “bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior”, além dos bens não declarados ou informados de forma incorreta.
A adesão ao regime obriga o pagamento de uma multa de 100% mais o tributo devido. As alíquotas, a depender da categoria, serão de:
- 4% de IR (Imposto de Renda) sobre a diferença do valor declarado, no caso das pessoas físicas.
- IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) de 4,8% e CSLL de 3,2%, no caso de empresas.
GASTOS
São mudanças na aplicação de benefícios como seguro-defeso, auxílio-doença e Pé-de-meia. A Fazenda esperava um alívio de R$ 10 bilhões nas contas públicas no ano que vem.
Ao divulgar as estimativas de impacto, o ministério disse que haveria uma “redução de pressão” no Orçamento. Não necessariamente as iniciativas representam economia de dinheiro.
O Pé-de-Meia inserido no piso constitucional da educação dá mais espaço para os gastos discricionários (não obrigatórios), por exemplo. Ou seja, uma despesa seria substituída por outra.
O JOGO POLÍTICO
A inclusão da regra em um projeto de lei já em tramitação foi uma estratégia de Lula e Haddad em busca de contornar a queda da MP 1.303.
A medida provisória traria aumento de alíquotas de tributos, regras sobre gastos, mudanças para as bets e a nova compensação tributária. Estimava-se uma receita de R$ 26 bilhões aos cofres públicos em 2026.
Só que a Câmara sequer deixou o texto ser votado e colocou uma barreira para o time de Lula fechar o Orçamento de 2026.
A equipe econômica decidiu “fatiar” as determinações: incluiu só os segmentos relacionados às despesas e à compensação tributária no projeto sobre adulteração de bebidas alcoólicas –que já está no plenário da Câmara com regime de urgência e tem um apelo popular mais forte.
A percepção de Haddad é de que os pontos relacionados ao aumento de alíquotas foram mais “polêmicos”. Ele decidiu enviar outros projetos com objetivo de conseguir a votação ao menos dos pontos considerados “consensuais”.
Outro PL só com as regras de aumento de impostos deve ser enviado à Câmara ou mesmo “adicionado” a outro texto já em tramitação.



