Câmara cria tributo de até 4% sobre serviços de streaming

Deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Foto via Câmara dos Deputados

Por Enzo Bernardes

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4.nov.2025) o texto-base do projeto de lei que cria a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual.

O PL 8889/17, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas que oferecem conteúdo audiovisual pela internet, como Netflix, YouTube e Claro TV+.

A taxa variará entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, conforme o porte da empresa, com isenção para aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões. Remessas de lucros ao exterior não serão tributadas.

O relator da proposta destacou que o projeto busca conciliar um ambiente competitivo equilibrado com um setor audiovisual dinâmico, capaz de fortalecer a soberania cultural, impulsionar a produção de conteúdos nacionais e regionais e promover a geração de emprego e renda no país.

O texto-base aprovado prevê que empresas de streaming e apps de TV poderão deduzir até 60% da Condecine se investirem em produções audiovisuais brasileiras.

Antes, o desconto era de 70%. O relator incluiu ainda uma nova regra que reduz o tributo em até 75% caso mais da metade dos conteúdos ofertados sejam nacionais.

A regulamentação definirá como essa proporção será medida. As deduções poderão incluir produções próprias realizadas por produtoras brasileiras registradas na Ancine.

Exclusões

De acordo com o texto, o projeto não se aplicará a determinados tipos de serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais, entre eles:

  • Plataformas sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
  • Serviços voltados à transmissão de eventos esportivos ou com finalidade exclusivamente educacional;
  • m
  • Meios de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
  • Serviços que ofereçam conteúdo audiovisual de forma incidental ou acessória, integrado a outros tipos de conteúdo;
  • Plataformas cujo vídeo sob demanda não seja a atividade principal e que exibam produções previamente transmitidas na TV por assinatura há até um ano;
  • Serviços de televisão por aplicativo cuja programação e conteúdos sejam idênticos aos dos canais de TV.

A votação dos destaques que podem alterar o texto ocorrerá nesta quarta-feira (5.nov.2025)

Rolar para cima