Comissão do Senado adia votação do PL da renda para 4ª feira; relatório mantém redação da Câmara

Renan Calheiros
Na imagem, o senador Renan Calheiros – Foto: Saulo Cruz via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O projeto de lei da reforma da renda (PL 1.087 de 2025) teve a votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado adiada para 4ª feira (5.nov.2025).

A data é a mesma em que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), marcou a apreciação no plenário da Casa. Ou seja, a tendência é que a tramitação do texto no Legislativo termine já amanhã.

O novo cronograma veio por causa de um pedido de vista (mais tempo para análise) coletiva por senadores . A ideia inicial era apreciar a matéria nesta 3ª feira (4.nov).

Relator do projeto de lei, Renan Calheiros (MDB-AL) manteve a redação como aprovado na Câmara em outubro, salvo pontuais ajustes técnicos.

Isso não significa que o emedebista gostou do PL final dos deputados. Pelo contrário: ele criticou recorrentemente as mudanças realizadas na Casa Baixa, como a retirada da parcela isenta da atividade rural e de letras de crédito da base do imposto aos mais ricos.

O congressista ainda acusou a Câmara de usar a reforma da renda como objeto de chantagem para outras pautas políticas, como a PEC da blindagem e a anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro.

As falas também envolvem uma rusga política. Calheiros é opositor do deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que também relatou o PL 1.087 e adicionou as mudanças. Ambos devem concorrer à Casa Alta por Alagoas em 2026.

Leia a íntegra do parecer da CAE do Senado:

A razão para a manutenção do texto como na Câmara foi acelerar a tramitação e evitar que os deputados (e Lira) voltassem a ter controle sobre a redação.

Para contornar o impasse, Calheiros já sinalizou que o Senado deve propor um projeto complementar para fazer eventuais alterações ao texto. A intenção já foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ou seja, pode haver uma nova saga no Legislativo para alterar pontos do PL da renda. 

O Portal da Reforma Tributária explica abaixo cada uma das regras do projeto da reforma da renda:

ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000

A proposta foi idealizada pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado pelo Congresso, a nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.

A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. 

DESCONTO NA COBRANÇA

Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.

O desconto vai considerar a seguinte fórmula:

  • 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês. Serão 5 milhões de beneficiados.

IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO

Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:

  • (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva

Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.

IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO

Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10% para essa faixa. Isso significa que haverá uma cobrança adicional em relação à atual, que fica abaixo desse percentual em vários casos.

Suponha-se que uma pessoa com renda superior a R$ 1 milhão atualmente pague uma alíquota efetiva de 2%. Esse cidadão terá um incremento de 8 pontos percentuais para chegar ao piso das altas rendas.

Serão deduzidos da base de cálculo:

  • Atividade rural.
  • Ganho de capital (exceto bolsa).
  • Rendimentos acumulados.
  • Doação/herança.
  • Poupança.
  • LCI/CRI.
  • CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
  • CPR financeira.
  • LIG.
  • LCD.
  • Fundos infraestrutura.
  • Fundos imobiliários.
  • Fiagro.
  • Indenização por acidente/danos.
  • Títulos isentos/alíquota zero.

DIVIDENDOS

Haverá um IR de 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês por pessoas físicas. Atualmente, essa categoria é isenta. Vale também para as remessas enviadas ao exterior.

O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu-se no texto.

ATUALIZAÇÃO DA TABELA

O governo terá 1 ano a partir de 2026 para enviar um projeto de lei com o plano de atualização da tabela do Imposto de Renda. 

CONTAS PÚBLICAS

A renúncia com a nova isenção do Imposto de Renda será de R$ 26 bilhões. As compensações somam R$ 34 bilhões.

O PL 1.087 determina que o excedente da compensação será usado para amenizar a base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da reforma tributária do consumo.

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