Comissão do Senado aprova reforma da renda com redação da Câmara; texto vai ao plenário

Haddad e Renan Calheiros
Fernando Haddad (esq.) e Renan Calheiros (dir.) na CAE – Foto: Saulo Cruz via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta 4ª feira (5.nov.2025) o projeto de lei da reforma da renda (PL 1.087 de 2025). A votação foi simbólica, quando não há contagem nominal de votos. O texto segue para o plenário da Casa Alta, com planos de apreciação ainda hoje.

O ponto principal do texto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.350.

O Portal da Reforma Tributária explica abaixo cada uma das regras:

ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000

A proposta foi idealizada pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aprovado pelo Congresso, a nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.

A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. Destes, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.

DESCONTO NA COBRANÇA

Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.

O desconto vai considerar a seguinte fórmula:

  • 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês.

IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO

Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:

  • (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva

Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.

IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO

Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10% para essa faixa. Isso significa que haverá uma cobrança adicional em relação à atual, que tende a ficar abaixo desse percentual para as rendas mais altas.

Entenda no infográfico abaixo como funciona o cálculo do novo tributo:

Suponha-se que uma pessoa com renda superior a R$ 1,2 milhão atualmente pague uma alíquota de 2%. Esse cidadão terá um incremento de 8 pontos percentuais para chegar ao piso das altas rendas.

Leia abaixo uma simulação dos novos percentuais do IR:

Serão deduzidos da base de cálculo:

  • Atividade rural.
  • Ganho de capital (exceto bolsa).
  • Rendimentos acumulados.
  • Doação/herança.
  • Poupança.
  • LCI/CRI.
  • CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
  • CPR financeira.
  • LIG.
  • LCD.
  • Fundos infraestrutura.
  • Fundos imobiliários.
  • Fiagro.
  • Indenização por acidente/danos.
  • Títulos isentos/alíquota zero.

DIVIDENDOS

Haverá um IR de 10% direto na fonte sobre o recebimento de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês por pessoas físicas aprovados depois de 31 de dezembro de 2025. Atualmente, essa categoria é isenta.

A regra vale também para as remessas enviadas ao exterior. O empresariado tentou tirar a determinação do relatório final da reforma da renda. Permaneceu-se no texto.

Congressistas presentes na CAE reclamaram prazo de aprovação até o fim deste ano não traz clareza. Isso porque o art. 132 da Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404 de 1976) estipula que a deliberação sobre as distribuições pode ser feita até abril do ano seguinte.

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu tentar deliberar com o ministério da Fazenda para corrigir esse ponto futuramente. Falou em tentar uma regulamentação da reforma da renda ou mesmo uma medida provisória.

“Para a gente evitar o que não queremos, que é postergar, vou levando para o ministro da Fazenda, ou por regulamentação ou por medida provisória, de tal forma que não se fira uma lei que é anterior a essa”, declarou o senador petista.

O Portal da Reforma Tributária apurou que o time jurídico da Fazenda não enxerga insegurança entre o PL da renda e a Lei das S.As. . Segundo os técnicos, a data de 31 de dezembro é uma escolha acima de tudo, independentemente de o prazo para autorizar ser até abril.

ATUALIZAÇÃO DA TABELA

O governo terá 1 ano a partir de 2026 para enviar um projeto de lei com o plano de atualização da tabela do Imposto de Renda. Entretanto, o projeto de lei não fala em nenhum momento que esse PL precisa ser aprovado. Potencialmente, o Executivo pode só redigir o plano e ainda estar conforme com a lei.

“No prazo de 1 ano, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a previsão de politica nacional de atualização dos valores previstos na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”, diz o art. 6 do projeto da reforma da renda.

A falta de uma obrigação mais rígida sobre a correção da tabela foi um dos pontos problematizados por senadores da CAE durante as discussões antes da reforma da renda. Jaques Wagner sinalizou que vai levar a demanda para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Já estou levando como proposta para o ministro da Fazenda. Porque acho absolutamente correto. Porque se o poder real for pedido por conta da inflação […], acho que tem que ser reposto”, disse.

Vice-presidente da CAE, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) sugeriu que a obrigação de correção fosse adicionado em outro projeto no formato de uma emenda. 

Ele não mencionou qual era o texto, mas é possível que seja o PL 5.473 de 2025, que aumenta a tributação de bets e de fintechs.

CONTAS PÚBLICAS

A renúncia com a nova isenção do Imposto de Renda será de R$ 26 bilhões. As compensações somam R$ 34 bilhões.

O PL 1.087 determina que o excedente da compensação será usado para amenizar a base de cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da reforma tributária do consumo.

O JOGO POLÍTICO

Relator do projeto de lei, Renan Calheiros (MDB-AL) manteve o texto como foi aprovado na Câmara em outubro, salvo pontuais ajustes de redação. Assim, já vai direto para sanção presidencial caso não haja mudanças no plenário.

Calheiros não queria que o texto voltasse para as mãos dos deputados, como aconteceria se houvesse uma alteração no mérito do PL. 

O senador criticou recorrentemente as mudanças feitas pela Casa Baixa –que também acusou de usar a reforma da renda como objeto de chantagem para outras pautas políticas, como Blindagem e anistia.

O emedebista ficou em um impasse: mudar os pontos que não gostou e deixar o texto retornar à Câmara, ou aprovar como está e ir direto à sanção de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele optou pelo caminho mais rápido. Mas já sinalizou que o Senado deve propor um projeto de complementar para fazer eventuais alterações ao texto. A intenção já foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ou seja, pode haver uma nova saga no Legislativo para alterar pontos do PL da renda. 

De toda forma, Lula já ganhou: conseguiu uma pauta que dá fôlego financeiro à uma parte significativa da população (cerca de 25 milhões de pessoas) no mesmo ano da eleição. 

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Contadores e tributaristas agora vão poder ter acesso à Calculadora da Reforma da Renda, voltada para auxiliar empresas e pessoas físicas a se prepararem para os impactos do novo sistema que está sendo implementado pelo governo em conjunto com o Congresso.

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