
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) foi divulgado nesta 6ª feira (12.dez.2025). Relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) fez algumas revisões no projeto. O Portal destaca abaixo as principais mudanças:
Emissão consolidada de documento fiscal
Limitou a prática a um regramento a ser publicado posteriormente. Acabou-se com a possibilidade explícita por município para os fornecedores nas operações que não geram crédito. Entenda mais aqui.
A mudança veio por meio da retirada do § 8º do art. 60 da lei já sancionada sobre a reforma (LC 214 de 2025).
Programa de fidelidade
O Senado havia determinado que os pontos concedidos de forma não onerosa em programas de fidelidade entrariam na base de cálculo da tributação da categoria. Agora, não integram mais.
O relator suprimiu o inciso II do parágrafo único do art. 219-A.
Câmara Nacional de Integração de Contencioso
O colegiado serviria para uniformizar entendimentos diferentes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Agora, não está mais previsto no projeto.
O relator deixou somente o Chat (Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias), que não tinha previsão de julgamento.
O presidente do Carf, Carlos Higino, havia defendido a nova câmara em entrevista ao Portal da Reforma Tributária. Leia mais aqui.
Isso foi feito por meio da retirada dos arts. 323-G a 323-M da LC 214 de 2025.
Autoridade fiscal
O novo relatório retirou a condição de “autoridade fiscal” para que um membro da administração tributária pudesse exercer funções no Comitê Gestor do IBS, como integrar o Conselho Superior do Colegiado e fazer a defesa jurídica da Fazenda Pública.
Lei do IBS
O relatório retira a palavra “específica” em vários trechos do projeto ao se referir a lei que regerá o Imposto sobre Bens e Serviços. Leia um exemplo abaixo:
- Art. 79 aprovado pelo Senado – “Caberá recurso de uniformização, dirigido à Câmara Superior do IBS, no prazo de 10 (dez) dias, contra decisão de segunda instância ou proferida no rito sumário de que trata o inciso I do art. 76 desta Lei Complementar, que conferir à legislação específica do IBS […]”.
- Art. 79 pelo novo relatório – “Caberá recurso de uniformização, dirigido à Câmara Superior do IBS, no prazo de 10 (dez) dias, contra decisão de segunda instância ou proferida no rito sumário de que trata o inciso I do art. 76 desta Lei Complementar, que conferir à legislação do IBS […]”.
Medicamentos
Suprimiu a modificação no art. 146 da LC 214 de 2025 que definia os critérios para a elegibilidade de alíquota zero de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre o fornecimento dos medicamentos.
O Senado havia limitado o benefício a remédios destinados a tratamentos de doenças raras, diabetes, dentre outros critérios.
Futebol
O relator retirou o trecho do art. 193 da LC 214 de 2025 que diminuía a carga tributária incidente sobre SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol).
O Senado havia retirado as receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos de atletas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol por 5 anos. Agora, voltam a integrar.
Leia a íntegra do relatório:
A votação do PLP 108 deve ser realizada na semana que vem. Se aprovado, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PLP 108 DE 2024
O 2º projeto de lei de regulamentação da reforma tributária começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, quando o Ministério da Fazenda enviou o texto para a Câmara.
O objetivo inicial da matéria era definir as regras de governança, especialmente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Outro ponto relevante do PLP foi as normas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O texto foi aprovado pela Câmara ainda em outubro de 2024. O relator era o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
O projeto seguiu para o Senado e teve Eduardo Braga (MDB-AM) na relatoria. Foi na Casa Alta que se modificou a redação para uma versão muito diferente daquela deixada pelos deputados.
O PLP 108 só foi aprovado pelos senadores em setembro de 2025 –após quase 1 ano de tramitação no Legislativo.
Um dos maiores impasses durante a tramitação foi a rusga entre as entidades representantes dos municípios sobre as eleições para o Comitê Gestor do IBS. O atrito foi entre a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
Entenda o impasse:
- FNP – Disse que havia um acordo político para indicar os 13 integrantes que entram com base nos critérios de número de habitantes. Já a confederação escolheria os 14 representantes diretos.
- CNM – Negou que houvesse esse entendimento. Queria formar chapas para as duas modalidades. Tampouco o projeto de lei complementar determinava uma divisão de forma clara.
A trava na tramitação levou os estados a atuarem de forma provisória na forma de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.
Braga determinou que a FNP teria que indicar duas chapas com 13 integrantes e voto proporcional à população. A CNM ficou com 14 membros cada, com votos de igual valor pelos municípios.
Outro aspecto que chamou a atenção no projeto aprovado pelo Senado foi a série de modificações propostas para a lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025).
O movimento foi antecipado pelo Portal. Muitos dos pontos eram pleitos dos estados e dos integrantes do pré-Comitê, especialmente ajustes técnicos.
Houve também demandas de setores da economia, como a inclusão de um teto para o Imposto Seletivo que incide sobre bebidas açucaradas.
Além disso, uma novidade foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. O colegiado estará a cargo da análise de desconformidades jurisprudenciais dos tributos criados pela reforma. Entenda aqui.
A TRAMITAÇÃO AGORA
O PLP 108 de 2024 voltou para a Câmara. A demora para aprovação tem preocupado os técnicos da Receita Federal e do Pré-Comitê Gestor do IBS responsáveis pela elaboração do regulamento dos novos tributos.
Os auditores temem uma questão básica: os municípios só farão parte oficialmente do colegiado quando a lei estiver sancionada. Atualmente, somente os estados integram o conselho superior do órgão –mas as cidades também precisam assinar o regulamento.
Em tese, não podem ser realizadas modificações inéditas de mérito, já que o projeto:
- Foi aprovado pela Câmara em 2024.
- Voltou ao Senado, onde passou por uma série de alterações.
- Está novamente na Câmara, onde os deputados só podem suprimir ou retomar como passou inicialmente pela Casa.
Se o rito for descumprido, o texto não poderia ir direto para a sanção presidencial –inviabilizando a transição da reforma em 2026.



