Presidente de comissão quer pautar limite a benefícios tributários para semana que vem

Rogério Correia
Na imagem, o deputado federal Rogério Correia – Foto: Renato Araújo via Câmara dos Deputados

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) planeja pautar para a próxima 4ª feira (15.out.2025) na Comissão de Finanças e Tributação o projeto de lei que faz um corte linear de 10% nos benefícios tributários. Ele é presidente do colegiado.

Ele afirmou ao Portal da Reforma Tributária que o momento é de avançar no texto, especialmente depois que a Câmara derrubou a medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025).

Ainda não há um plano 100% definido, mas a ideia é colocar em pauta o projeto (PLP 128 de 2025) sobre o corte linear do deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE). Depois, juntar essa redação com a proposta (PLP 182 de 2025) idealizado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova regra da equipe econômica deve aumentar a arrecadação em R$ 19,8 bilhões, segundo as projeções do Ministério da Fazenda. O time do presidente já conta com esse dinheiro para fechar as contas de 2026.

O corte linear nas renúncias é ventilada dentro da Fazenda desde maio, quando estourou o impasse do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Os setores e o Congresso foram contra o aumento da alíquota.

Assim, o ajuste nos benefícios virou uma forma de compensar as perdas com os recuos sobre o imposto financeiro.

Entenda a proposta

Serão preservadas e intocadas as renúncias previstas na Constituição Federal. Inclui, por exemplo:

  • Cesta Básica.
  • Zona Franca de Manaus.
  • Simples Nacional.
  • Entidades religiosas.
  • Entidades assistenciais.

As regras incidem sobre os seguinte impostos:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
  • Cofins e Cofins-Importação – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
  • IRPJ e CSLL – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • Contribuição Previdenciária – Inclui a contribuição do empregador, da empresa e das entidades equiparadas, abrangendo também a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
  • II (Imposto de Importação).
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O projeto especifica alguns benefícios afetados. Na prática, reforça que são todos aqueles de fora da Constituição:

  • Desonerações detalhadas no demonstrativo de gastos tributários, elaborado todo ano pela Receita.
  • Lucro presumido.
  • Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
  • CPRB.
  • crédito presumido de IPI.
  • crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas em diversas leis.

A aplicação dos redutores funcionará dessa forma quando o benefício for:

  • Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta – Elevação em 10% da cobrança.
  • Isenção e alíquota zero – Terá alíquota de 10% da padrão sem renúncia.
  • Alíquota reduzida – Soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão.
  • Redução de base de cálculo – 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.
  • Crédito financeiro ou tributário – Aproveitamento limitado a 90% do total do crédito. Inclui crédito presumido ou fictício.
  • Redução de tributo devido – 90% da redução do tributo prevista na lei.
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