
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) planeja pautar para a próxima 4ª feira (15.out.2025) na Comissão de Finanças e Tributação o projeto de lei que faz um corte linear de 10% nos benefícios tributários. Ele é presidente do colegiado.
Ele afirmou ao Portal da Reforma Tributária que o momento é de avançar no texto, especialmente depois que a Câmara derrubou a medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025).
Ainda não há um plano 100% definido, mas a ideia é colocar em pauta o projeto (PLP 128 de 2025) sobre o corte linear do deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE). Depois, juntar essa redação com a proposta (PLP 182 de 2025) idealizado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova regra da equipe econômica deve aumentar a arrecadação em R$ 19,8 bilhões, segundo as projeções do Ministério da Fazenda. O time do presidente já conta com esse dinheiro para fechar as contas de 2026.
O corte linear nas renúncias é ventilada dentro da Fazenda desde maio, quando estourou o impasse do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Os setores e o Congresso foram contra o aumento da alíquota.
Assim, o ajuste nos benefícios virou uma forma de compensar as perdas com os recuos sobre o imposto financeiro.
Entenda a proposta
Serão preservadas e intocadas as renúncias previstas na Constituição Federal. Inclui, por exemplo:
- Cesta Básica.
- Zona Franca de Manaus.
- Simples Nacional.
- Entidades religiosas.
- Entidades assistenciais.
As regras incidem sobre os seguinte impostos:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- Cofins e Cofins-Importação – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
- IRPJ e CSLL – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- Contribuição Previdenciária – Inclui a contribuição do empregador, da empresa e das entidades equiparadas, abrangendo também a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
- II (Imposto de Importação).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O projeto especifica alguns benefícios afetados. Na prática, reforça que são todos aqueles de fora da Constituição:
- Desonerações detalhadas no demonstrativo de gastos tributários, elaborado todo ano pela Receita.
- Lucro presumido.
- Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
- CPRB.
- crédito presumido de IPI.
- crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas em diversas leis.
A aplicação dos redutores funcionará dessa forma quando o benefício for:
- Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta – Elevação em 10% da cobrança.
- Isenção e alíquota zero – Terá alíquota de 10% da padrão sem renúncia.
- Alíquota reduzida – Soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão.
- Redução de base de cálculo – 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.
- Crédito financeiro ou tributário – Aproveitamento limitado a 90% do total do crédito. Inclui crédito presumido ou fictício.
- Redução de tributo devido – 90% da redução do tributo prevista na lei.