
Por Redação
Relator do 2º projeto de regulamentação da tributária (PLP 108 de 2024) o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) disse em entrevista ao Portal que poucos projetos que modificam a lei já sancionada da reforma (LC 214 de 2025) devem passar no Congresso nos próximos anos.
Se fosse para apostar, o pedetista joga as cartas em aval a eventuais pautas que mudam regras de governança. Menciona a organização do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que ainda tem pleitos pendentes em relação aos representantes dos municípios.
Na contramão, Benevides avalia que uma projetos para mudar alíquotas tem baixa possibilidade de aprovação.
“Poderá ter projetos que modifiquem a composição do Comitê Gestor. Poderá ter projetos que venham a regrar um pouco a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, que ainda estão em conflito […] Mas alteração de alíquota? Não vejo como isso pode acontecer”, declarou o deputado.
A reportagem entrevistou Mauro Benevides em 17 de dezembro na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Assista a um trecho:
O Portal da Reforma Tributária já listou quais projetos estão em tramitação no Congresso para alterar a LC 214. Leia aqui.
IMPOSTO SELETIVO
Sobre o projeto de lei do Imposto Seletivo, o pedetista não quis responder se seria o relator do projeto no ano que vem. Mas disse que o Congresso discutirá o tema com “isenção”.
“Isso vai vir em lei ordinária do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Tribunal de Contas da União para o Congresso Nacional […] A gente estará aqui para discutir com profundidade, com isenção e preocupado, inclusive, com a carga tributária de cada um”, afirmou.
O texto definirá as alíquotas do IS. Está quase pronto no Ministério da Fazenda para ser enviado em 2026. A aprovação precisa vir antes de 2027, quando o novo tributo começa a valer.
O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2027.
As alíquotas serão definidas em uma lei ordinária, cujo projeto está em desenvolvimento pela Fazenda. Os técnicos utilizam projeções do mercado e um simulador criado pelo órgão para estimar os percentuais.
Leia abaixo em quais categorias valerá:
- Bens minerais.
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
- Veículos.



