Senado aprova redução de 10% em benefícios fiscais com nova tributação de bets, fintechs e JCP; texto vai à sanção

Plenário do Senado
O plenário do Senado Federal – Foto: Marcos Oliveira via Agência Senado

Por Gabriel Benevides, de Brasília

O Senado aprovou nesta 4ª feira (17.dez.2025) o projeto de lei (PLP 128 de 2025) que faz um corte de 10% em diversas renúncias fiscais. A matéria também contou com jabutis para elevar a tributação sobre apostas on-line, fintechs e JCP (Juros sobre Capital Próprio).

Foram 62 votos a favor e 6 contra. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).O governo do petista conta com as medidas para fechar o Orçamento Federal de 2026. A arrecadação no ano que vem com o pacote tributário deve ser próxima de R$ 23 bilhões.

RENÚNCIAS FISCAIS

A maior novidade ante a redação original do governo diz respeito a redução das deduções do regime de Lucro Presumido:

  • Como o governo enviou – Corte parcial do benefício incidirá sobre as receitas maiores que R$ 1,2 milhão anuais.
  • Como foi aprovado na Câmara e no Senado – Valerá para as receitas que ultrapassem R$ 5 milhões no ano-calendário.

Outra modificação foi que o CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) foi preservado e não terá incidência da redução, diferentemente do que a equipe econômica propôs inicialmente.

Como antecipou o Portal da Reforma Tributária, o texto considera a necessidade de noventena para a redução das renúncias. Ou seja, a regra passa a valer a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao da publicação da lei.

Diversos benefícios fiscais serão preservados, especialmente aqueles determinados pela Constituição:

  • Cesta Básica.
  • Zona Franca de Manaus.
  • Simples Nacional.
  • Entidades religiosas.
  • Entidades assistenciais.
  • Compensação fiscal a emissoras que cedem horário para propaganda eleitoral.
  • Tributação de partidos políticos.
  • Renúncias ao Minha Casa, Minha Vida.
  • Renúncias ao Prouni (Programa Universidade para Todos).
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

A aplicação dos redutores funcionará dessa forma quando o benefício for:

  • Isenção e alíquota zero – Terá alíquota de 10% da padrão sem renúncia.
  • Alíquota reduzida – Soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da padrão.
  • Redução de base de cálculo – 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.
  • Crédito financeiro ou tributário – Aproveitamento limitado a 90% do total do crédito. Inclui crédito presumido ou fictício.
  • Redução de tributo devido – 90% da redução do tributo prevista na lei.
  • Regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta – Elevação em 10% da cobrança.
  • Regimes de tributação com base de cálculo presumida – Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.

O projeto especifica alguns benefícios afetados:

  • Desonerações detalhadas no demonstrativo de gastos tributários, elaborado todo ano pela Receita.
  • Lucro presumido.
  • Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
  • Crédito presumido de IPI.
  • Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas em diversas leis.

O Ministério da Fazenda esperava arrecadar cerca de R$ 20 bilhões em 2026 com os cortes. As mudanças vão diminuir as expectativas.

Para compensar, adicionou-se no projeto outros pontos defendidos a meses pelo governo: tributação mais elevadas de bets, fintechs e JCP.

BETS

Haverá uma cobrança escalonada sobre a receita bruta dos jogos. Atualmente, há incidência de 12% para financiar algumas políticas públicas (educação, segurança, etc). 

O PLP 128 determina que a cobrança será a seguinte:

  • 2026 – Cobrança de 13%, com 12% destinado a políticas públicas e 1% à seguridade social.
  • 2027 – Cobrança de 14%,  com 12% destinado a políticas públicas e 2% à seguridade social.
  • 2028 adiante – Cobrança de 15%, com 12% a políticas públicas e  3% para seguridade social.

As determinações vêm como alterações no § 1º-A  do art. 30 da Lei nº 13.756 de  2018. O tópico também considera necessidade de noventena.

FINTECHS

Haverá aumento na tributação do setor, que atualmente paga 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em sua maioria.

Funcionará assim:

  • Sociedades de crédito – CSLL de 17,5% de 2026 a 2027, passando para 20% a partir de 2028.
  • Outras fintechs (administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros,  entidades de liquidação e compensação) – CSLL de 12% em 2026 e 2027, passando para 15% a partir de 2028.

As mudanças são instituídas por meio de uma nova redação do art. 3º da Lei nº 7.689 de 1988. No caso dessas empresas, também haverá noventena.

JCP

Os Juros sobre Capital Próprio atualmente têm incidência de 15% de Imposto de Renda. A alíquota subirá para 17,5% já em janeiro 2026.

JCP são uma forma de distribuir parte do lucro aos acionistas como se fosse “juros”, permitindo à empresa deduzir esse valor de Imposto de Renda e da CSLL.

O governo Lula tentou emplacar o aumento dos tributos acima na medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025), rejeitada pela Câmara. Agora, conseguiu uma vitória parcial no tema.

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