
O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca corrigir a omissão da apropriação de crédito presumido sobre o estoque de bens materiais para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional.
A proposta estende às empresas do Simples o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da transição para o regime geral de IBS e CBS, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O texto propõe incluir a possibilidade de que o benefício também seja concedido aos contribuintes do Simples Nacional que, até 31 de dezembro de 2026, optarem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
“A ausência de previsão de crédito presumido de CBS para empresas oriundas do Simples Nacional que venham a optar pelo regime geral de IBS e CBS configura um tratamento desigual frente aos contribuintes optantes pelo lucro presumido“, diz o texto do PLP.



