Reforma tributária: impactos e desafios para Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda

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Por Paulo Cunha, Edson Cedraz, João Bernardo Bringel e Manoel Pires

A reforma tributária do consumo representa uma das mais profundas transformações no sistema fiscal desde a Constituição de 1988. A substituição dos tributos ICMS e ISS pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, impõe uma série de desafios técnicos, administrativos e políticos para os entes subnacionais, governadores, prefeitos e, especialmente, para as Secretarias de Fazenda (Sefaz) estaduais e municipais. Também se faz relevante o rastreio e a montagem de cenários sobre as perspectivas econômicas, financeiras e sociais do fim dos incentivos fiscais a partir de 2032. Este artigo explora alguns desses desafios e destaca como a tecnologia é fundamental para enfrentá-los.

1. Impactos Institucionais e Administrativos

Alguns impactos identificados incluem:

  • Redução de Autonomia Tributária: o fim de ICMS e ISS implica na perda de autonomia dos entes subnacionais sobre suas principais fontes de receita. A arrecadação será centralizada e distribuída pelo Comitê Gestor do IBS, exigindo maior articulação para garantir representatividade e defesa de interesses locais[1].
  • Tributação no Destino: A arrecadação passará a ocorrer no local de consumo, o que pode beneficiar estados e municípios consumidores e impactará os produtores. Essa redistribuição exige revisão das estratégias fiscais e econômicas locais[2]. A isso se adiciona a necessidade de previsões relacionadas ao Fundo de Compensação, seus beneficiários e os custos relativos das contribuições individualizadas dos entes.
  • Nova Lógica de Repasse: a arrecadação e distribuição dos tributos será automatizada, exigindo integração dos sistemas locais com o sistema nacional do IBS, o que demanda investimentos em tecnologia, interoperabilidade e segurança da informação.
  • Novos Instrumentos de Planejamento: com a perda de controle direto sobre os tributos, estados e municípios precisarão desenvolver novas metodologias de previsão de receita e equilíbrio fiscal, baseadas em dados de consumo e repasses do IBS. 

Além disso, a demanda por recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) exigirá planejamento estratégico e capacidade de articulação política para garantir acesso e aplicação eficiente dos recursos compensatórios.

  • Requalificação de Servidores: o novo modelo de relação federativa e seus instrumentos demandarão novas competências dos servidores públicos estaduais e municipais, especialmente em tecnologia, análise de dados e legislação tributária. A capacitação contínua será essencial para garantir a eficiência na nova estrutura. 
  • Mudança de Cultura: a Sefaz deverá adotar uma postura mais estratégica, voltada à análise de dados, planejamento fiscal e articulação institucional, em detrimento de uma atuação predominantemente operacional.

2. Impactos Econômicos

  • Com a mudança na lógica de arrecadação e redistribuição de receitas, os processos de compras públicas e planejamento orçamentário necessitarão ser revistos. Em um momento de transição tributária, é vital manter a qualidade dos serviços públicos e garantir o equilíbrio fiscal.
  • A tributação no destino pode impactar negativamente setores produtivos locais, exigindo monitoramento contínuo das dinâmicas econômicas. Em tempos de Reforma Tributária, monitorar o comportamento de índices de preços setoriais ajudará os gestores públicos a entender e mitigar os efeitos econômicos da nova estrutura tributária.
  • A substituição de ICMS e ISS pelo IBS altera a base de arrecadação e os fluxos de repasse, podendo influenciar a inflação local. Simular cenários econômicos com base em preços internos e externos, apoiando a formulação de políticas fiscais e a previsão de receitas, será fundamental. 
  • A arrecadação no destino favorece municípios consumidores e pode impactar os produtores, exigindo uma reavaliação das estratégias de desenvolvimento regional. Será importante identificar vulnerabilidades e potencialidades locais, orientando políticas públicas mais justas e eficazes. Durante a implementação da reforma, estudos serão fundamentais para planejar ações compensatórias e promover equidade fiscal.
  • Com a redistribuição de receitas via IBS, muitos municípios terão maior capacidade de investimento em infraestrutura. Gestores públicos deverão planejar e executar projetos com maior eficiência, evitando sobrepreços e garantindo melhor uso dos recursos públicos em um cenário de transformação fiscal.

3. Transformação Digital e Tecnológica

Para endereçar esses desafios, é necessário empreender um amplo processo de transformação digital e tecnológica, abrangendo:

  • Modernização de Sistemas: sistemas legados precisarão ser atualizados ou substituídos para atender às exigências do novo modelo. A integração com o Cadastro Nacional de Contribuintes do IBS é um ponto crítico [9]. Abre-se uma oportunidade para a modernização de tecnologias obsoletas, cujo suporte e manutenção encontram-se cada vez mais caros e escassos. A utilização de serviços de computação em nuvem, incluindo inteligência artificial, possibilita, ao mesmo tempo, atualizar os requisitos de negócio e a plataforma tecnológica subjacente. Arquiteturas modernas na nuvem, incluindo containers, bancos de dados gerenciados e automação do ciclo de gestão de software tornam os sistemas mais resilientes, escaláveis, seguros e acelera a inovação. 
  • Manutenção de Sistemas Paralelos: durante o período de transição (2026–2032), os entes deverão operar sistemas paralelos para ICMS/ISS e IBS, o que aumenta a complexidade operacional e de gestão [10]. Torna-se ainda mais crítico acelerar a modernização tecnológica para diminuir os custos e a mão-de-obra necessária para manutenção. Alguns órgãos possuem mais de 100 sistemas legados que precisarão conviver com as novas plataformas do IBS. Sistemas de IA para a análise da documentação legal e infralegal poderão ser incorporados numa biblioteca de problemas, soluções e impactos, que distinga boas práticas das que representam equívocos, prejuízos ou aumento de riscos.
  • Gestão de Documentos Fiscais e Declarações: será necessário desenvolver soluções para conciliação entre os lançamentos destacados nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e os valores efetivamente repassados pelo Comitê Gestor. Isso requer altíssima capacidade computacional, sob demanda, como a encontrada na nuvem. 
  • Análise dos Impactos na Arrecadação: ferramentas de Análise de Dados (Data & Analytics) serão essenciais para monitorar se a transição gradativa para o novo imposto está gerando perda, manutenção ou ganho de arrecadação. Porém, ao invés de “esperar para ver o que acontece”, é possível desenvolver simuladores que processem dados históricos de arrecadação e prevejam o que acontecerá no novo cenário tributário, incorporando-se variáveis de previsões de comportamento econômico internacional, regional e local. Essa ferramenta auxiliará, inclusive, nas discussões para a definição da alíquota do IBS capaz de garantir manutenção de receita para os entes públicos nos patamares atuais.
  • Fiscalização Ancorada em Dados: o processamento massivo de dados utilizando IA será a base para a definição das trilhas de fiscalização a serem adotadas pelo Fisco, otimizando recursos e potencializando sua efetividade.
  • Analítica para a Tomada de Decisão: os documentos fiscais tratados de forma agregada e anonimizada permitirão compreender dinâmicas de comportamento da sociedade, antecipando tendências. Esse imenso lago de dados poderá ser utilizado para orientar todo o ciclo de políticas públicas, desde a definição de prioridades (incluindo a avaliação ex-ante de impactos regulatórios), passando pela execução e monitoramento até a avaliação ex-post. Muito mais que simplesmente monitorar a arrecadação, poderá ser implementada uma gestão totalmente baseada em dados.

Conclusão

A reforma tributária traz oportunidades de simplificação e justiça fiscal, mas exige das Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda uma profunda reestruturação institucional, cultural e tecnológica. A adaptação ao novo modelo será complexa e gradual, exigindo planejamento, capacitação e articulação política para garantir a sustentabilidade fiscal e a eficiência na gestão pública. Será necessário, ainda, explicar à população as mudanças na forma de arrecadação e nos serviços prestados. A eventual perda de arrecadação pode gerar pressão política local e inviabilizar a agenda governamental.

Nesse contexto, contar com parceiros com experiência em gestão de processos tributários, análise de impactos econômicos e provedores de tecnologias modernas, escaláveis e seguras é essencial para que a reforma tributária alcance todo o seu potencial, não apenas em arrecadação para o estado ou município, mas também promovendo uma nova forma de governar, na qual os dados são o elemento central para a tomada de decisão.


Paulo Cunha é Diretor de Setor Público da Amazon Web Services (AWS).

Edson Cedraz é sócio-líder de Government & Public Services da Deloitte.

João Bernardo Bringel é professor do IBRE-Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Manoel Pires é professor do IBRE-Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Referências:

[1] UNISEPE (2025). A nova dinâmica do Comitê Gestor do IBS e seus impactos na
autonomia fiscal dos entes federativos. Disponível em: portal.unisepe.com.br
[2] Jusbrasil (2025). Análise dos efeitos da Reforma Tributária sobre a arrecadação
municipal. Disponível em: www.jusbrasil.com.br
[3] FGV (2025). Pode ser encontrado em https://portalibre.fgv.br/
[4] FGV (2025). Pode ser encontrado em https://portalibre.fgv.br/
[5] FGV (2025). Pode ser encontrado em https://portalibre.fgv.br/
[6] FGV (2025). Pode ser encontrado em https://portalibre.fgv.br/
[7] FGV (2025). Pode ser encontrado em https://portalibre.fgv.br/
[8] FGV (2025). Pode ser encontrado em https://portalibre.fgv.br/
[9] Reforma Tributária (2025). Desafios na implementação do Cadastro Nacional de
Contribuintes do IBS. Disponível em: www.reformatributaria.com
[10] IOB (2025). Gestão de sistemas paralelos durante a transição da Reforma Tributária.
Disponível em: noticias.iob.com.br


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Este artigo foi publicado anteriormente na 5ª edição da Revista da Reforma TributáriaClique aqui para assinar e receber as próximas edições.

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