
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (06.abril.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que altera normas sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), no contexto da adaptação do Brasil às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE).
A principal mudança define que os valores do adicional da CSLL devem ser informados na DCTFWeb até o sexto mês após o fim do ano fiscal da jurisdição. Além disso, a norma passa a incluir expressamente a CSLL e seu adicional no rol de tributos declarados na obrigação.
O ato foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
CONTEXTO
A Lei nº 15.079/2024 criou um adicional da CSLL para garantir a tributação mínima de 15% sobre grandes multinacionais no Brasil, em linha com as regras do Pilar 2 da OCDE. A medida vale para grupos com receita anual a partir de €750 milhões e começa a ser recolhida em julho de 2026.
As regras GloBE buscam evitar a erosão da base tributária, impedindo que empresas transfiram lucros para países com menor tributação.
Revista da Reforma Tributária
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