Receita amplia alcance de regra que exclui multas em casos decididos por voto de qualidade

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (02.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.310, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205 de 2024 e amplia o alcance das regras sobre exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais.

A mudança estabelece que os benefícios previstos, como a exclusão de multas e a possibilidade de regularização de débitos, também se aplicam a casos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020, desde que, na data de publicação da Lei nº 14.689 de 2023, estivessem em discussão judicial iniciada pelo contribuinte e ainda pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.


Revista da Reforma Tributária

Rolar para cima