
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (26.mar.2026), a Instrução Normativa nº 2.138/2026, que traz novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O programa gera competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.
A nova instrução normativa divide as empresas qualificadas como OEA-Conformidade em três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.
O nível Essencial é voltado a exportadores e simplifica o processo de adesão, aumentando a agilidade no comércio exterior. Já o nível Referência é destinado às empresas que também possuem o selo Sintonia A+ ou participam do Confia, indicando alto grau de conformidade tributária.
Essas empresas passam a ter benefícios como o diferimento de tributos, melhorando o fluxo de caixa, e maior agilidade no desembaraço de mercadorias, com menor necessidade de conferência aduaneira.
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Revista da Reforma Tributária
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