
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal definiu que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) devem ser considerados como juros para fins de aplicação da convenção firmada entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, destinada a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda.
O entendimento foi publicado nesta 2ª feira (27.abr.2026), por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, assinado pelo secretário especial, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
O ato estabelece que os valores pagos a título de JCP — definidos no art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995 como remuneração do capital próprio paga ou creditada a sócios ou acionistas — devem ser tratados como juros nos termos do Artigo 11, parágrafo 4, da convenção.
O texto também estabelece que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes de soluções de consulta ou de divergência emitidas antes da publicação do ato, independentemente de comunicação aos consulentes.




